TRT1 - 0101190-66.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA
-
14/05/2025 13:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA em 08/05/2025
-
08/05/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
23/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA
-
23/04/2025 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
11/04/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
10/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b71392 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA -
01/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA
-
01/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA em 20/03/2025
-
17/03/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f5bc7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA contra GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP, decido: - julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.
FAZER: - Depositar diferenças de FGTS+40%.
A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.
Em caso de descumprimento da obrigação, além da cobrança de multa, a obrigação de fazer será convertida em obrigação de pagar diretamente à autora o valor equivalente ao FGTS com 40%.
II.
PAGAR: - saldo salário (rescisão dia 01/03/2024); - aviso prévio indenizado de 30 dias, projetado para todos os fins para o dia 31/03/2024; - férias proporcionais, acrescidas de 1/3; - décimo terceiro proporcional. - multas dos artigos 467 e 477 da CLT. Determino que a parte autora devolva os uniformes e EPI’s fornecidos pela parte ré, conforme documento de f. 144.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, devendo a parte autora indenizar a ré na quantia de R$ 187,00..
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Indefiro à ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A ré deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela ré, no importe de R$197,51, calculadas sobre R$7.900,57, valor da condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA -
06/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
06/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA
-
06/03/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 197,51
-
06/03/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA
-
18/02/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
18/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2025 22:43
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA em 29/11/2024
-
31/10/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
23/10/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA
-
23/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA
-
23/10/2024 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 08:35 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 11:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE JESUS VIEIRA
-
21/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
24/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101075-94.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dionisio Santana dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 23:02
Processo nº 0101759-51.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Luis Torres Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 15:39
Processo nº 0100793-88.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Ignacia Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 15:01
Processo nº 0000909-04.2011.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Tavares Victor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2011 00:00
Processo nº 0100646-21.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Christino Simas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 10:57