TRT1 - 0101259-19.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 08:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 25/06/2025
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13/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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12/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO
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12/06/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO em 06/06/2025
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06/06/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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23/05/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO
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23/05/2025 23:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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22/04/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99ea623 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado. aco QUEIMADOS/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO -
31/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO
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31/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO em 25/03/2025
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20/03/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 14:50
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 08:45 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ece13c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a reclamação de KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO em face CASA & VIDEO BRASIL S.Apara condenar a reclamada a pagar ao reclamante os títulos que seguem: (a) horas extras e reflexos; (b) honorários de sucumbência ao patrono da reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.
IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Sentença líquida no importe de R$ 3.984,81, conforme cálculos do Juízo em anexo, o qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo como se nele estivesse fielmente transcrito.
Custas no valor de R$ 79,70, 2% (dois por cento) dos pleitos julgados procedentes, a cargo da ré.
Após o trânsito em julgado desta decisão, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA Em caso de não cumprimento do prazo acima o valor da condenação deve ser acrescido de juros e correção monetária na forma da lei e da decisão do STF proferida no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 (correção monetária com adoção do IPCA-E, que remuneram a poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97), na fase pré-judicial(início da obrigação até a citação da reclamada) , e SELIC, na fase judicial (a partir da citação até o pagamento), a ser aplicada de conformidade com a Súmula 381 do TST, isto é, tendo como época própria o mês subsequente ao da respectiva prestação de serviços.
Em relação à correção monetária incidente na condenação da indenização por danos morais sua incidência deve ocorrer a partir da data da sentença de procedência que consagrou o direito ou alteração do valor, conforme entendimento consubstanciado nas Súmulas 362 do STJ e 439 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
INCIDÊNCIA DE IR Após a dedução da contribuição previdenciária devida (parte do empregado), autoriza-se a dedução e o recolhimento dos valores devidos a título de IRPF, que por sua vez incide sobre as mesmas verbas salariais já apontadas, nos termos do artigo 46 da Lei 8.540/96 e de acordo com os Provimentos n. 01/96 e 03/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e alterações posteriores.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se na forma da Lei.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO -
11/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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11/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO
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11/03/2025 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 79,70
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11/03/2025 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO
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17/02/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 21:19
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 17:02
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 08:45 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/02/2025 17:02
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2025 08:01 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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31/01/2025 09:01
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (04/04/2025 08:01 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/01/2025 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 11:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/03/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 12:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 11:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/03/2024 12:24
Audiência inicial realizada (06/03/2024 08:55 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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05/03/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 18/10/2023
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19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO em 18/10/2023
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07/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 06/10/2023
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06/10/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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06/10/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO
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06/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/10/2023 11:23
Audiência inicial designada (06/03/2024 08:55 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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26/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO em 25/09/2023
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23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO em 22/09/2023
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20/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/09/2023 09:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/03/2024 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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19/09/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
14/09/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO
-
11/09/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN TRAVASSOS DA CONCEICAO
-
11/09/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/09/2023 15:20
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2024 09:20 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
05/09/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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