TRT1 - 0100749-95.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/03/2025
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24/03/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01120c proferida nos autos.
Vistos etc.
Embora a primeira reclamada não tenha comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, certo é que pugna, em seu apelo, pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sendo assim, dou seguimento ao respectivo recurso, independentemente do preparo, cuja apreciação deve ocorrer apenas em sede recursal, à luz da previsão contida no art. 99, § 7.o, do CPC.
Dou seguimento, ainda, a recurso ordinário segundo reclamado, por cumpridos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GRACA -
12/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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12/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GRACA
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12/03/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/03/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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11/03/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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25/02/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário ERJ)
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GRACA em 24/02/2025
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20/02/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GRACA
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07/02/2025 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 321,85
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07/02/2025 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR GRACA
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07/02/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/02/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR GRACA
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14/01/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/11/2024 18:22
Audiência inicial realizada (05/11/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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23/08/2024 18:32
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 09/08/2024
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIO CESAR GRACA em 30/07/2024
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09/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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08/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR GRACA
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06/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/07/2024 12:45
Audiência inicial designada (05/11/2024 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 10:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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