TRT1 - 0100978-60.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:44
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/06/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/06/2025 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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06/06/2025 13:59
Quitada a RPV (ID: 68e8e50) no valor de #Oculto#
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06/06/2025 13:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 441,75)
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06/06/2025 13:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.951,43)
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29/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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14/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:59
Suspenso o processo por expedição de RPV
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2025 16:36
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SOUZA PESSOA
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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25/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2a4e2 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo Id 8c85ed8, sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), prazo de 8 dias para o autor e 16 dias para a ré.
No mesmo prazo a parte autora deverá informar seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do RPV/Precatório.Tratando-se o réu de ente público, o prazo para o reclamado opor Embargos à Execução é de 30 dias, nos termos do caput do artigo 535 do CPC, sem ser em dobro, conforme parágrafo segundo, do artigo 183 do CPC.Após o decurso do prazo, certifique-se, Inicie-se a fase de execução e Expeça-se RPV/Precatório.Comprovado o pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, declaro extinta a execução.
Expeçam-se os alvarás pertinentes, com determinação de transferência bancária e registre-se o pagamento no sistema PJE.Proceda-se ao lançamento do movimento "QUITADA A RPV/Precatório" e registre-se o cumprimento da RPV/Precatório no sistema GPREC,Voltem os autos conclusos para lançamento da extinção da execução, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e arquivamento do processo com baixa. 17/03/2025 10:17 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELSON SOUZA PESSOA -
17/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SOUZA PESSOA
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17/03/2025 22:54
Homologada a liquidação
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17/03/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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11/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/02/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SOUZA PESSOA
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04/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
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12/11/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SOUZA PESSOA
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09/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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09/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/10/2024
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08/10/2024 21:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação dos Correios)
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de NELSON SOUZA PESSOA em 20/09/2024
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12/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SOUZA PESSOA
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11/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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11/09/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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27/08/2024 15:21
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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