TRT1 - 0100345-23.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c80c3 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
29/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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29/04/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SIDNEY DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/04/2025 23:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/04/2025 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a36b7 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Não obstante a parte ré não tenha comprovado o depósito recursal e o pagamento das custas processuais, eis que requer em suas razões recursais a gratuidade de justiça, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, deixando ao Juízo ad quem os requisitos de admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 99, §7º, do CPC. Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY DOS SANTOS -
04/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS
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04/04/2025 19:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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04/04/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIDNEY DOS SANTOS em 21/03/2025
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20/03/2025 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a4f569 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Em face do exposto, rejeito as preliminares suscitadas, extingo de ofício o processo sem resolução do mérito quanto aos pleitos de FGTS e multa de 40%, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos para condenar a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas acima deferidas, condenando-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados da parte contrária, no percentual de 10%, consoante se apurar em liquidação, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários sucumbenciais de responsabilidade do autor, observados os limites da fundamentação supra que integram este decisum.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas de R$ 1.000,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi digitada esta sentença, que vai assinada na forma da Lei.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
07/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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07/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY DOS SANTOS
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07/03/2025 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/03/2025 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIDNEY DOS SANTOS
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07/03/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEY DOS SANTOS
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10/02/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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04/02/2025 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 14:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/11/2024 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/10/2024 14:13
Audiência una realizada (23/10/2024 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/10/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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13/05/2024 16:30
Audiência una designada (23/10/2024 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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