TRT1 - 0101147-45.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/07/2025 09:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2558e27) para Agravo de Petição
-
24/07/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FERNANDES DINIZ FILHO
-
17/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
15/07/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de RAUL FERNANDES DINIZ FILHO em 14/07/2025
-
04/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FERNANDES DINIZ FILHO
-
03/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
01/07/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FERNANDES DINIZ FILHO
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26/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
24/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/06/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FERNANDES DINIZ FILHO
-
09/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/06/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAUL FERNANDES DINIZ FILHO em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA em 19/05/2025
-
19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0101147-45.2023.5.01.0411 : CRISTIANE DA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA : RAUL FERNANDES DINIZ FILHO 1ª Vara do Trabalho de Araruama - TRT1 EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICOS) (Id a1e758f - Peticionamento Avulso) EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias extraídos do Id a1e758f - Peticionamento Avulso dos autos da ação trabalhista em que na forma abaixo são partes: RECLAMANTE: CRISTIANE DA SILVA (ADVOGADO: RODRIGO GALLONE MODESTO; ADVOGADO: ISABEL CRISTINA DE MEDEIROS TORMES; ADVOGADO: DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RANGEL; ADVOGADO: JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR) move a RECLAMADO: CULTURA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (ADVOGADO: SILVIO LUIZ VALERIO); RECLAMADO: RAUL FERNANDES DINIZ FILHO (ADVOGADO: LEONARDO MENESES MACIEL); RECLAMADO: MARIZA VELHO AZEVEDO (ADVOGADO: LEONARDO MENESES MACIEL); TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): ZANIA DE CARVALHO DINIZ; TERCEIRA INTERESSADA (CREDORA HIPOTECÁRIA): BANCO DO BRASIL S/A; TERCEIRA INTERESSADA: UNIÃO FEDERAL.
O(A) MM.
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a) GISLEINE MARIA PINTO, em exercício perante a 1ª Vara do Trabalho de Araruama, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Notificação ou Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao(s) executado(s) na pessoa de seu representante legal ou por si que o o primeiro leilão dos bens penhorados nestes autos terá início às 11h do dia 19 de maio do ano de 2025, prosseguindo-se ininterruptamente até as 11h de 26 do mesmo mês; e, não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias mencionados, dar-se-á imediato prosseguimento ao segundo leilão público, a realizar-se igualmente ininterruptamente, às 11h30 do dia 26 de maio do ano corrente, prorrogando-se até as 11h do dia posterior, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, observado o valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) nos termos do artigo 888 da CLT e artigo 891 do CPC; outro eventual lance será objeto de análise pelo juízo.
Os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico por intermédio do portal www.paulobotelholeiloeiro.com.br, perante o qual os interessados deverão cadastrar-se uma única vez com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, com o uso dos seus dados de entrada e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de lances eletrônicos.
Os leilões públicos conduzir-se-ão pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matriculado sob o número 190 perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro à Av.
Rio Branco, 151, sala 502, centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em Segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 consolidado, observada a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s) conforme Auto de Penhora e Avaliação designado(s) como a seguir, restando-se cientes os interessados acerca das informações da certidão de lavratura de diligência realizada, restando-se ciente da manifestação do leiloeiro referida no cabeçalho do edital: BEM: IMÓVEL: Rua das Casuarinas nº 79, Lake View, Bananeiras (Iguabinha), Araruama/RJ, descrito na matricula n° 51.101 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Araruama/RJ, como: Prédio residencial, com área de 109,79m², na Rua das Casuarinas nº 79, edificado no lote no 20, com área de 611,00m², oriundo do desmembramento de uma área situada no lugar denominado “BANANEIRAS”, em zona urbana do 1º Distrito deste Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 30,00m na linha na linha da frente que faz para a Rua das Casuarinas; 16,00m na linha dos fundos onde confronta com o lote no 18; 30,00m de um lado onde confronta com os lotes nos 14, 15 e 16; 23,00m pelo outro lado, onde confronta com o lote nº 19.
Composto por sala, três quartos, dois banheiros, cozinha, varanda, churrasqueira e quintal amplo.
Reavaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 64984df.
Fotos no Id 64984df.
Registo da penhora (Juízo Deprecante) no R-03 da matrícula.
Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil.
Cientes da informação fornecida pelo Banco do Brasil no Id 2762ce0, em relação às hipotecas constantes na matrícula 51.101, tais créditos foram cedidos à União em agosto de 2001.
Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected].
Restam igualmente cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do Código de Processo Civil – CPC.
Proceder-se-á aos leilões na forma do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (observada a isenção do arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 220 do Código Tributário Nacional - CTN e do § 1º do artigo 908 do CPC por ocorrer a arrematação em hasta pública modalidade de aquisição originária, não se imputando ao(à) eventual arrematante responsabilidade por eventuais débitos anteriores à arrematação: hipotecas e penhoras.
Indisponibilidades sub-rogar-se-ão no preço alcançado na hasta pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro na forma do artigo 186 do CTN.
Condições da arrematação: à vista, com 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro (na forma do artigo 903, § 5º, III do CPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32), além de custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, ambos por conta e risco do arrematante, que deve examinar e restar ciente dos autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, perfazendo-se o depósito dos 80% (oitenta por cento) restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (artigo 888 c/c artigo 794 da CLT).
Analisar-se-ão as propostas de lance parcelado pelo juízo na forma dos artigos 895 e seguintes do CPC c/c Resolução número 203 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, facultando-se ao interessado peticionar ao juízo antes da realização do leilão.
O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado desde que igual ou superior ao valor do lanço em parcelas. .
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) executado(a) ciente de que deverá pagar ao leiloeiro, a título de indenização a importância despendida no desempenho de suas funções, sendo equivalente até 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado nos termos do art. 22, F, c/c artigo 24 do Dec.
Lei 21.981 32; art. 884 do Código Civil - CC e artigos 1º, 4º e 5º da CFRB/88; ou 5% (cinco por cento) nos termos do § 3º do artigo 7º do Provimento 236/25 do CNJ.
Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante.
Resta ciente a parte executada de que o prazo para embargos flui na forma do artigo 903, § 2º, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) dos leilões pelo presente edital se não encontrado(a)(s), suprida, assim, a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juízo, pelo arrematante e pelo leiloeiro, considerar-se-á a arrematação perfeita acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
GISLEINE MARIA PINTO, Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a).
ARARUAMA/RJ, 18 de março de 2025.
ERICA SALDANHA DE AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA -
18/03/2025 11:48
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RAUL FERNANDES DINIZ FILHO
-
18/03/2025 11:48
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CRISTIANE DA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
28/02/2025 09:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2025 09:48
Desarquivados os autos
-
03/05/2024 18:08
Arquivados os autos definitivamente
-
03/05/2024 18:08
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
-
02/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAUL FERNANDES DINIZ FILHO em 30/04/2024
-
05/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RAUL FERNANDES DINIZ FILHO
-
04/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
14/03/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
07/03/2024 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
08/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:35
Decorrido o prazo de RAUL FERNANDES DINIZ FILHO em 07/02/2024
-
30/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 09:28
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CRISTIANE DA SILVA ANTUNES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 09:28
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) RAUL FERNANDES DINIZ FILHO
-
25/01/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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23/01/2024 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/01/2024 08:27
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAUL FERNANDES DINIZ FILHO em 13/12/2023
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03/12/2023 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/12/2023 01:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 12:03
Expedido(a) mandado a(o) RAUL FERNANDES DINIZ FILHO
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06/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
-
06/09/2023 09:59
Iniciada a execução
-
06/09/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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