TRT1 - 0010302-47.2014.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4256704 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, destaco que existem 2 questões pendentes nos presentes autos: o pagamento pela ré de custas e INSS em razão do acordo homologado, bem como o pagamento de 30% do crédito autoral, por honorários contratuais do falecido Dr.
HERCULES ANTON DE ALMEIDA. CUSTAS E INSS Intimada para pagamento, a ré não se manifestou sobre custas e INSS, conforme determinado na r. decisão de Id 4366820 e ID 4e4b6fa. HONORÁRIOS CONTRATUAIS 30% Registro que as partes ficaram cientes do despacho ID b3b0c70. "(...) Considerando que o ex-patrono faria jus a 30% do valor acordado e que só restam 2 parcelas a serem pagas do acordo, nos dias 28/12/2023 e 28/01/2024, determino que as parcelas sejam depositadas por meio de guia judicial nestes autos, ficando o valor retido até ulterior deliberação. (...)".
Além disso, foi apresentado apenas o depósito de R$600,00 (histórico - id 4c0e0d3) nos autos, relativo ao crédito do advogado anterior, o que demonstra a diferença devida a ser paga de R$2.400,00.
Fica a parte autora ciente de que poderá se manifestar acerca da quitação de 70% do seu crédito líquido (acordo id eba2b43 - R$7.000,00), sob pena de ser considerada quitada, sendo certo que o acórdão #id 475db82 já determinou a reserva dos outros 30% (R$3.000,00) ao antigo advogado.
Para que não ocorra enriquecimento ilícito, fica a parte autora ciente de que deverá depositar em juízo os valores recebidos a mais de R$7.000,00, sob pena de execução. SUCESSÃO PROCESSUAL Ante a informação do óbito do advogado HERCULES ANTON DE ALMEIDA, foi proferido o despacho ID ae13bd9, foi verificada a ausência de dependentes previdenciários (id a63553f), e não foi apresentado o nome do inventariante, razão pela qual determino que o sucessor processual conste como HERCULES ANTON, CNPJ 14.***.***/0001-54, pessoa jurídica representada pelo ex-patrono falecido.
Retifique-se, como terceiro interessado. VALOR AINDA DEVIDO Recolhimento previdenciário = R$867,94, Custas processuais = R$ 200,00, e diferença dos 30% do crédito do autor a ser pago ao antigo advogado Dr Hercules = R$2.400 (R$3.000,00 - depósito de R$600,00). SENDO ASSIM, DETERMINO: 1.
Intime-se a autora ANA CAROLINA DOS SANTOS DAVID para depositar nos autos a diferença recebida a mais, sob pena de SISBAJUD. 2.
Intime-se a ré para depositar o valor das custas e INSS, sob pena de SISBAJUD. 3.
No silêncio, ao SISBAJUD, pela modalidade teimosinha, sendo certo que deve ser verificada conta de FGTS e contas de investimento da autora, e de todos os réus, para pagamento de: RÉU - recolhimento previdenciário R$867,94, e custas processuais de R$ 200,00, e R$2.400,00, totalizando R$1.067,94.
AUTOR - R$2.400,00. 4.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o/a(s) executado/a(s) AUTOR E RÉU no BNDT e ative-se o CNIB. 5.
Caso haja imóvel, solicite-se, via ARISP, a certidão de ônus reais.
Caso seja necessário, para obtenção da certidão de registro de imóvel, o requerimento por ofício direto ao cartório, dou força de ofício ao presente despacho. 6.
Vindo, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse em relação ao bem, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 7.
No silêncio da parte autora, sobreste-se com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. 8.
Em não havendo imóvel no CNIB, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial básica na forma do Ato Conjunto nº 07/2024. 9.
Com a certidão, venham conclusos.
BARRA MANSA/RJ, 13 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DOS SANTOS DAVID -
08/10/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de S.R.ZERVAS PADARIA - ME em 04/10/2024
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS DAVID em 04/10/2024
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de HÉRCULES ANTON DE ALMEIDA em 04/10/2024
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20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) S.R.ZERVAS PADARIA - ME
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19/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DOS SANTOS DAVID
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19/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES ANTON DE ALMEIDA
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10/09/2024 20:18
Conhecido o recurso de HÉRCULES ANTON DE ALMEIDA - CPF: *27.***.*95-04 e provido
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24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/08/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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19/08/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/04/2024 10:14
Distribuído por dependência
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05/02/2020 12:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de TANIA MARIA CLARA DE ALCANTARA em 31/01/2020
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de S.R.ZERVAS PADARIA - ME em 31/01/2020
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01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS DAVID em 31/01/2020
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14/01/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/01/2020
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14/01/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CAROLINA DOS SANTOS DAVID - CPF: *34.***.*44-28
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05/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2019
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04/12/2019 16:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 16:31
Incluído o processo em pauta (17/12/2019, 09:00:00, CGF 9H)
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24/11/2019 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2019 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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26/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de S.R.ZERVAS PADARIA - ME em 25/10/2019
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18/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
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18/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 09:42
Convertido o julgamento em diligência
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12/10/2019 23:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/10/2019 23:28
Encerrada a conclusão
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01/10/2019 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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14/09/2019 11:00
Decorrido o prazo de TANIA MARIA CLARA DE ALCANTARA em 13/09/2019
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14/09/2019 11:00
Decorrido o prazo de S.R.ZERVAS PADARIA - ME em 13/09/2019
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14/09/2019 11:00
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DOS SANTOS DAVID em 13/09/2019
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10/09/2019 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos de declaraçao)
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03/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/09/2019
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03/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2019 15:49
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA DOS SANTOS DAVID - CPF: *34.***.*44-28 e provido em parte
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06/07/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2019
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05/07/2019 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2019 12:43
Incluído o processo em pauta (23/07/2019, 09:00:00, CGF 9H)
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28/06/2019 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2019 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/04/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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