TRT1 - 0100767-90.2021.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA DE FREITAS OLIVEIRA GOMES PAULO em 26/08/2025
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15/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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13/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/08/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE FREITAS OLIVEIRA GOMES PAULO
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22/07/2025 12:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA DE FREITAS OLIVEIRA GOMES PAULO - CPF: *73.***.*64-84
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10/07/2025 16:17
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 16 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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09/07/2025 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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25/06/2025 16:29
Juntada a petição de Impugnação
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13/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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11/06/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/06/2025 22:55
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/06/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE FREITAS OLIVEIRA GOMES PAULO
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09/05/2025 14:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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09/05/2025 14:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JULIANA DE FREITAS OLIVEIRA GOMES PAULO - CPF: *73.***.*64-84
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24/04/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 30 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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10/04/2025 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/03/2025 07:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/03/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100767-90.2021.5.01.0411 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: JULIANA DE FREITAS OLIVEIRA GOMES PAULO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:7d91222: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para, julgando procedente o pedido, declarar nula a dispensa sem justa causa, mantendo a reintegração da autora deferida em sede de mandado de segurança (Id 8ef8f56), com o pagamento, pelo réu, dos salários e demais vantagens daí decorrentes.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência do pedido, condenando a ré em honorários sucumbenciais em proveito do patrono da autora, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, mantendo os valores fixados na origem para fins de custas processuais, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que negava provimento ao recurso ordinário interposto pela trabalhadora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DE FREITAS OLIVEIRA GOMES PAULO -
17/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DE FREITAS OLIVEIRA GOMES PAULO
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25/02/2025 11:24
Conhecido o recurso de JULIANA DE FREITAS OLIVEIRA GOMES PAULO - CPF: *73.***.*64-84 e provido
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29/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 - PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HORAS ()
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28/01/2025 10:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/01/2025 23:37
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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17/01/2025 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/12/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/08/2024 12:04
Retirado de pauta o processo
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06/08/2024 17:09
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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06/08/2024 16:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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11/07/2024 14:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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