TRT1 - 0100613-23.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/08/2025 09:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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07/08/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/08/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso de Revista (Embargos de Declaração (ED ERJ))
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARILIA CASTRO LIMA em 01/08/2025
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30/07/2025 19:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA CASTRO LIMA
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18/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/07/2025 19:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70
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16/06/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 Sala 4 em mesa 02-07-2025 ()
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08/06/2025 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARILIA CASTRO LIMA em 26/03/2025
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24/03/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (Embargos de Declaração (ED ERJ))
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19/03/2025 21:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100613-23.2023.5.01.0243 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MARILIA CASTRO LIMA RECORRIDO: MARILIA CASTRO LIMA, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de falta de interesse recursal a respeito da natureza da condenação imposta ao Ente Público, suscitada pelo primeiro réu, em contrarrazões, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora para (i) deferir o benefício da gratuidade de justiça postulado pela parte autora, e (ii) determinar a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 791-A, §4º da CLT, porém não havendo de se falar em utilização dos créditos provenientes da ação em que houve a condenação e de outras para o pagamento dos honorários sucumbenciais; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do primeiro réu para (i) determinar a dedução dos valores comprovadamente depositados a título de FGTS, (ii) fixar a data do término do contrato de emprego da autora em 22/03/2023, e (iii) excluir da condenação à determinação de entrega do PPP à autora, restando prejudicada a aplicação de multa diária fixada para o descumprimento da referida obrigação de fazer; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do segundo réu para excluir o pagamento das custas de suas obrigações, nos termos da fundamentação.
Mantido o valor das custas e da condenação, por adequados ao caso.Id 1f63633 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/02/2025 12:19
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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26/02/2025 12:19
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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26/02/2025 12:19
Conhecido o recurso de MARILIA CASTRO LIMA - CPF: *14.***.*37-83 e provido em parte
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 25-02-2025 ()
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09/11/2024 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/09/2024 17:52
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 14:43
Determinada a requisição de informações
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11/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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