TRT1 - 0100570-67.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 06/08/2025
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04/08/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE SOUZA RODRIGUES
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23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE SOUZA RODRIGUES
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23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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23/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/07/2025 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/03/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DE SOUZA RODRIGUES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 26/03/2025
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25/03/2025 08:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100570-67.2022.5.01.0002 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, JOSE LUIS DE SOUZA RODRIGUES RECORRIDO: JOSE LUIS DE SOUZA RODRIGUES, SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para: DECLARAR a dispensa sem justa causa, com a consequente condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% do FGTS, liberação das guias do FGTS e indenização do seguro-desemprego, na forma da Súmula nº 389 do C.
TST.
A indenização levará em conta o teto previsto na legislação pertinente.
Procede, ainda, a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; CONDENAR a reclamada ao pagamento de 45 minutos não usufruídos de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, na forma do § 4º do art. 71 da CLT.
Em relação ao intervalo intrajornada não há reflexos, por força da Lei 13.467/2017; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira reclamada para limitar a condenação ao pagamento de horas extras às 16 horas semanais expressamente requeridas na petição inicial, nos termos do artigo 492 do CPC e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, os quais, no entanto, ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT., na forma da fundamentação.
Modifica-se o valor da condenação para R$40.000,00, com custas recalculadas para R$800,00, mantido o ônus da sucumbência.
Registre-se que o valor da condenação é arbitrado em montante aproximado ao valor pecuniário deferido.Id be27936 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
11/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DE SOUZA RODRIGUES
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11/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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11/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/02/2025 13:47
Conhecido o recurso de JOSE LUIS DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *33.***.*78-66 e provido em parte
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27/02/2025 13:47
Conhecido o recurso de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 e provido em parte
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27/02/2025 13:47
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 e provido em parte
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 21-02-2025 ()
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28/01/2025 08:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/11/2024 08:45
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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27/06/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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