TRT1 - 0100092-27.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 17:22
Juntada a petição de Contraminuta
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1785d7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela Autora, em 24/03/2025 , ID:9655813 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/03/2025, patrono regularmente constituído, conforme procuração ID:6796039 Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pela Autora.
Ao(s) agravado(s), em contraminuta, no prazo de oito dias.
Decorridos, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VASCONCELO MENEZES -
26/03/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VASCONCELO MENEZES
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26/03/2025 19:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA JOSE PIMENTEL DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS VASCONCELO MENEZES em 24/03/2025
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24/03/2025 20:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/03/2025 19:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864c5bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26 pelo executado, na forma do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, junte-se cópia da presente decisão nos autos do processo principal 0011833-08.2015.5.01.0205, prosseguindo-se com a penhora do imóvel.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se o presente.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS VASCONCELO MENEZES -
10/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VASCONCELO MENEZES
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10/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE PIMENTEL DE OLIVEIRA
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10/03/2025 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/03/2025 13:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARIA JOSE PIMENTEL DE OLIVEIRA
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26/02/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/02/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS VASCONCELO MENEZES
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03/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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31/01/2025 16:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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31/01/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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30/01/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 20:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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