TRT1 - 0100385-13.2021.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/07/2025 14:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
17/07/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 16:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/07/2025 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/07/2025 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 21:42
Juntada a petição de Acordo
-
23/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
-
20/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
-
17/06/2025 17:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/07/2025 11:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/06/2025 08:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/06/2025 11:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/05/2025 00:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 17:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 16:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
-
25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/03/2025 21:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 373cc3a proferida nos autos.
Embargos Declaratórios Embargante(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Embargado(a)(s): MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por ITAU UNIBANCO S.A. em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. a8080a9.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que o despacho denegatório foi omisso ao deixar de analisar a questão relativa ao "requisito objetivo", se limitando a mencionar o tema " cargo de confiança".
Razão não lhe assiste, pois o fundamento relativo ao requisito objetivo, faz parte do tema cargo de confiança, devidamente enfrentado pelo despacho embargado.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/03/2025 14:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/02/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/02/2025 13:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
03/02/2025 20:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
-
24/01/2025 13:39
Não admitido o Recurso de Revista de MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
-
24/01/2025 13:39
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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23/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 14:57
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 10:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/09/2024 18:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/09/2024 12:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
-
10/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/09/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
-
03/09/2024 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA - CPF: *28.***.*47-89
-
03/09/2024 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
15/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
-
12/08/2024 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
26/06/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
-
18/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:11
Convertido o julgamento em diligência
-
18/06/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
12/06/2024 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2024 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
-
04/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA
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29/05/2024 16:24
Conhecido o recurso de MONIQUE SINFITELI COSTA DA SILVA - CPF: *28.***.*47-89 e provido em parte
-
29/05/2024 16:24
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/05/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 10:00 Sessão Presencial 29 05 2024 ()
-
12/03/2024 22:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/03/2024 22:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
12/03/2024 07:22
Retirado de pauta o processo
-
05/03/2024 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/03/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/02/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
04/02/2024 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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31/07/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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