TRT1 - 0100309-67.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/09/2025 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 23:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 780,00
-
21/08/2025 23:53
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA
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21/08/2025 23:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/08/2025 23:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (20/08/2025 14:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA em 18/08/2025
-
12/08/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
06/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
06/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
06/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA
-
06/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/08/2025 14:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/08/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/07/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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08/07/2025 00:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 24/06/2025
-
26/05/2025 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2025 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 12:08
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
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04/04/2025 12:08
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9af0708 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios ADRIANO MENDES MENDONÇA e ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONÇA.
O sócio foi devidamente intimados a se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva (ID's 885b505 e ce23403).
Decorrido o prazo sem manifestações do suscitado, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA dos sócios ADRIANO MENDES MENDONÇA e ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONÇA.
Intimem-se os sócios para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que proceda ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
11/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
11/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA
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11/03/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA
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11/03/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/03/2025 03:43
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA em 06/03/2025
-
01/02/2025 07:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2025 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2025 07:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/02/2025 07:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2025 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2024 07:51
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
14/12/2024 07:51
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
14/12/2024 07:50
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
14/12/2024 07:50
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
-
14/12/2024 07:50
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO MENDES MENDONCA
-
14/12/2024 07:50
Expedido(a) edital a(o) ALESSANDRA DE CASTRO MONTEIRO MENDONCA
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26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA em 25/09/2024
-
16/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA
-
13/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
25/06/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA
-
18/06/2024 17:10
Registrada a inclusão de dados de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/02/2024
-
03/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/12/2023 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/12/2023 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/11/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 14:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/10/2023 14:04
Iniciada a execução
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04/10/2023 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 416,00
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04/10/2023 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA
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04/10/2023 12:46
Homologada a Transação
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04/10/2023 12:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2023 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/08/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2023 10:35 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/07/2023 14:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/07/2023 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/07/2023 12:45
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) ACM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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30/05/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO GILIARDO SILVA DE SOUSA
-
16/05/2023 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (28/07/2023 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/05/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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