TRT1 - 0109581-58.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 11:58
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 26/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46624ff proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: INSTITUTO GNOSIS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU DECISÃO Verificando-se a superveniência da sentença prolatada nos autos da reclamação trabalhista vinculada ao presente mandamus, conforme ID 8cdf034, e a consequente perda de objeto da segurança pretendida, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do, art. 485, VI, do CPC/15 subsidiário e item III da Súmula 414 do TST.
Intimem-se o Impetrante e o Terceiro Interessado.
Custas, pelo Impetrante, dispensadas.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA -
11/03/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2025 23:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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11/03/2025 23:13
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/03/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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10/03/2025 16:24
Retirado de pauta o processo
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10/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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27/10/2024 23:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 23:14
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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14/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 13/09/2024
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04/09/2024 13:38
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU em 03/09/2024
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30/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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30/08/2024 15:29
Convertido o julgamento em diligência
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28/08/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/08/2024 19:48
Juntada a petição de Agravo Regimental
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27/08/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 16/08/2024
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05/08/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2024 11:24
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUACU
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05/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/08/2024 22:26
Concedida a Medida Liminar a INSTITUTO GNOSIS
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01/08/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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