TRT1 - 0100626-09.2024.5.01.0042
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:19
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de VIACAO PENDOTIBA SA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO SILVA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25923b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se extinto o feito por cumprimento integral do acordo/débito.
Ao arquivo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PENDOTIBA SA -
11/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENDOTIBA SA
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11/03/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO SILVA
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11/03/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/03/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/03/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/03/2025 12:23
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 1.008,27)
-
11/03/2025 12:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/03/2025 12:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 518,82)
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11/03/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
11/03/2025 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
06/09/2024 09:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 09:15
Iniciada a liquidação
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05/09/2024 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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05/09/2024 15:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO SILVA
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05/09/2024 15:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/09/2024 15:16
Audiência inicial realizada (05/09/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/08/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 11:58
Audiência inicial designada (05/09/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/07/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/09/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PENDOTIBA SA
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01/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO SILVA
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01/07/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA CONCEICAO SILVA
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20/06/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/06/2024 08:37
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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05/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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05/06/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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