TRT1 - 0100875-33.2023.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3279ba proferido nos autos.
Considerando a possibilidade e efeito modificativo dos embargos de declaração, dê-se vista ao Reclamante para manifestação, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DE SOUZA PEIXOTO -
04/04/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE FERREIRA CAMPOS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de Luis Felipe Celso de Abreu em 18/03/2025
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28/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100875-33.2023.5.01.0223 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: Luis Felipe Celso de Abreu RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE FERREIRA CAMPOS, VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A Tomar ciência do v. acórdão #id:1c2a7f8: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe lhe parcial provimento ao recurso para condenar o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa e determinar seja observado o disposto no §3º do artigo 791-A da CLT, permanecendo a obrigação decorrente de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação, nos termos da fundamentação do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A -
24/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VITAL LATINA CORRETORA DE SEGUROS S/A
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24/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE FERREIRA CAMPOS
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24/02/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE CELSO DE ABREU
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16/02/2025 18:03
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FERREIRA CAMPOS - CPF: *47.***.*87-52 e provido em parte
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 00:17
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/12/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 20:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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03/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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