TRT1 - 0102218-29.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 10:32
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
06/05/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR ROQUE DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/05/2025 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/04/2025 03:35
Juntada a petição de Contestação
-
24/04/2025 03:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ROQUE DE OLIVEIRA em 31/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102218-29.2024.5.01.0482 : JULIO CESAR ROQUE DE OLIVEIRA : CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR ROQUE DE OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) da presente ação, bem como da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, sendo certo que o réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n).Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; Tipo/Data e horário: Una por videoconferência: 06/05/2025 09:50h Entrar na reunião Zoom / ID da reunião: 511 409 8423 https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 INSTRUÇÕES:O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página:http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sob o titulo PETIÇÃO INICIAL 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e confissão ficta.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA MACAE/RJ, 13 de março de 2025.
VINICIO NOGUEIRA MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ROQUE DE OLIVEIRA -
13/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
13/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ROQUE DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 08:53
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2025 00:32
Decorrido o prazo de JULIO CESAR ROQUE DE OLIVEIRA em 30/01/2025
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17/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR ROQUE DE OLIVEIRA
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16/12/2024 15:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR ROQUE DE OLIVEIRA
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16/12/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/12/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 07:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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