TRT1 - 0101380-51.2016.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d305b09 proferido nos autos.
Vistos.
Recebida a petição de ID 1349cc1, na qual a reclamante requer a suspensão da CNH do executado RODRIGO ELI SILVA.
Trata-se de processo em trâmite há quase dez anos e que, após diversas tentativas de execução, o credor não logrou êxito em obter a satisfação dos seus créditos.
Requereu o autor, nesta oportunidade, a suspensão da carteiras de habilitação do reclamado.
Dessa forma, valendo-me do disposto no art. 139, IV, do CPC, defiro o requerimento quanto à suspensão da CNH.
Presumo não ser razoável que os devedores utilizem seus recursos financeiros para despesas não essenciais, referentes à manutenção e locomoção por automóvel, enquanto deixam de cumprir suas obrigações ante a verba do reclamante, de natureza alimentar.
Dou ao presente despacho força de ofício, que deverá ser remetido ao DETRAN para cumprimento da determinação. Após o cumprimento, intimem-se os réus para ciência, bem como para que forneçam meios de quitação do débito.
Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestações, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, no mesmo prazo, sob pena de sobrestamento e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ELI SILVA - R.E.SILVA COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA - ME -
21/06/2022 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/06/2022 01:06
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2021 03:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de R.E.SILVA COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA - ME em 20/10/2021
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21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de GLAUCIANE LIMA DE MELO em 20/10/2021
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16/10/2021 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/10/2021 19:06
Juntada a petição de Contraminuta (contra minuta)
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06/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 08:08
Expedido(a) intimação a(o) R.E.SILVA COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA - ME
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05/10/2021 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE LIMA DE MELO
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01/10/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 13:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/09/2021 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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18/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO ELI SILVA em 17/09/2021
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17/09/2021 18:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/09/2021 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ELI SILVA
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30/07/2021 18:44
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO ELI SILVA
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27/07/2021 17:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de GLAUCIANE LIMA DE MELO em 02/03/2021
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de R.E.SILVA COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA - ME em 02/03/2021
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03/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO ELI SILVA em 02/03/2021
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02/03/2021 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/02/2021 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2021
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13/02/2021 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIANE LIMA DE MELO
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11/02/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) R.E.SILVA COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA - ME
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11/02/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ELI SILVA
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10/02/2021 11:59
Conhecido o recurso de RODRIGO ELI SILVA - CPF: *05.***.*75-84 e não provido
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22/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2021
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21/01/2021 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 12:48
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 11:00 SALA 3T ()
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09/12/2020 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2020 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/09/2020 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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