TRT1 - 0101090-66.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JACKSON DA ROCHA SANTOS
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08/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JACKSON DA ROCHA SANTOS
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 25/08/2025
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26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHAEL JACKSON DA ROCHA SANTOS em 25/08/2025
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16/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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14/08/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JACKSON DA ROCHA SANTOS
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14/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JACKSON DA ROCHA SANTOS
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30/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/07/2025
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28/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2733094563 EM 28/07/2025 12:38:19)
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09/07/2025 09:30
Iniciada a execução
-
09/07/2025 09:29
Homologada a liquidação
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09/07/2025 06:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/07/2025
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03/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/06/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2673883502 EM 17/06/2025 22:22:13)
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12/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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03/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JACKSON DA ROCHA SANTOS
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22/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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02/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd876c8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL JACKSON DA ROCHA SANTOS -
28/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JACKSON DA ROCHA SANTOS
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28/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 21/03/2025
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18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3885ded proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. À ré para comprovar o pagamento do valor de R$ 2.812,50 (primeira parcela inadimplida acrescida da multa) no prazo de 48 horas, sob pena de vencimento antecipado de todas as parcelas.
Decorrido o prazo execute-se pelo valor total de R$ 22.500,00 pelo SISBAJUD. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
17/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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17/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf759d proferido nos autos.
DESPACHO Fica intimada a Reclamada para se manifestar, em 48hs, sobre a alegação da parte Autora de inadimplemento do Acordo, comprovando, se for o caso, a parcela vencida, sob pena de execução.
Em caso de pagamento em atraso, deverá comprovar, inclusive, o recolhimento da multa estipulada no termo de acordo, sobre a parcela inadimplida.
Decorrido in albis, ative-se o SisbaJud e demais convênios executórios à disposição do Juízo, com vencimento antecipado das demais parcelas, acrescido da multa correspondente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
07/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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07/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2025 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 16:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2024 16:37
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/10/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a MICHAEL JACKSON DA ROCHA SANTOS
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29/10/2024 17:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/10/2024 17:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 20:08
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2024 22:04
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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27/09/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JACKSON DA ROCHA SANTOS
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19/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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19/09/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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19/09/2024 14:54
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 12:35 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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