TRT1 - 0101996-58.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a842e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 01/04/2025, ID nº 1858a7b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº a9cde90. Custas pelo autor dispensadas. À conclusão.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA -
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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08/04/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS GONCALVES PESSANHA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e92ab3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Marcos Vinícius Gonçalvez Pessanha em face de Marfood Comércio e Serviços de Hotelaria Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, julgo a ação improcedente na íntegra.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Considerado o valor da causa de R$ 58.891,00, imputo ao/a reclamante as custas no montante de R$ 1.177,82, dos quais está aquele dispensado/a (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA -
18/03/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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18/03/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS GONCALVES PESSANHA
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18/03/2025 07:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.177,82
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18/03/2025 07:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS GONCALVES PESSANHA
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18/03/2025 07:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS GONCALVES PESSANHA
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18/03/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:51
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/03/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 21:43
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS GONCALVES PESSANHA em 03/02/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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12/01/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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12/01/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS GONCALVES PESSANHA
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09/12/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 19:01
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 13:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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