TRT1 - 0100235-17.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 20/08/2025
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
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19/07/2025 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA
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17/07/2025 01:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/07/2025 15:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA
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04/07/2025 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA
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02/07/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/07/2025
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02/06/2025 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA
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26/05/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100235-17.2025.5.01.0043 : ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA : FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para amanifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações constantes no item 2 da Decisão ID d96ad13, no caso de apresentação de novos cálculos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA -
01/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/04/2025
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08/04/2025 18:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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21/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/03/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2025 00:43
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ requerimento)
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96ad13 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, analisando a petição inicial e documentos dos autos deste Cumprimento de Sentença, verifiquei que: I) A presente ação ajuizada em 01/03/2025 tem como título judicial a/o Sentença/Acórdão prolatada(o) nos autos da ação coletiva do processo nº 0169200-13.1995.5.01.0071 que transitou em julgado em 05/03/2001.
Nada obstante, a decisão de determinação de liquidação e execução individual dos créditos, foi publicada em 22.06.2023 e transitou em julgado em 04.07.2023; II) Para uma correta conferência dos cálculos apresentados, é indispensável a juntada dos seguintes documentos da Ação Originária: Todos os documentos hábeis que sirvam de base para apuração dos valores devidos (contracheques, fichas de registros, extrato de FGTS, cópia dos registros/anotações da CTPS, TRCT, Acordos ou Convenções Coletivas, etc.);Ademais, não houve juntada da planilha de cálculos no formato PJC.
Após a análise dos presentes autos, DETERMINO: 1) A intimação do(a) Exequente para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos documentos acima indicados.
E, apresente, caso necessário, novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, adequados às informações destes documentos e considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou, Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]; Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Apresentadas as documentações e novos cálculos (caso necessário) pelo(a) Exequente, intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou, Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]; Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 3) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA -
06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROOSEVELT ADRIANO PEREIRA
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06/03/2025 16:16
Proferida decisão
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02/03/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/03/2025 07:58
Iniciada a liquidação
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01/03/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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