TRT1 - 0100186-77.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELLE DO NASCIMENTO GOMES em 12/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DO NASCIMENTO GOMES
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 15:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d716515 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. FIRSTOIL PRÁTICA OFFSHORE S.A. 2. DANIELLE DO NASCIMENTO GOMES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público / Abrangência da Condenação Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 219; nº 331, item V; nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 581, §1º; artigo 581, §2º; Lei nº 5584/1970, artigo 14,16. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
O Colegiado entendeu que a PETROBRAS possui procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9.478/97 c/c Decreto nº 2.745/98, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8.666/93.
Desse modo, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, IV e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Por fim, não há falar em contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, por inaplicável ao caso dos autos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55426 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIELLE DO NASCIMENTO GOMES em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
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01/11/2024 21:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/11/2024 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/10/2024
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21/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FIRSTOIL PRATICA OFFSHORE S/A
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18/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DO NASCIMENTO GOMES
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18/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 12:50
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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30/08/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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06/08/2024 23:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2024 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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15/04/2024 12:13
Proferida decisão
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14/04/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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04/04/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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