TRT1 - 0100217-95.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100124-52.2019.5.01.0040
-
18/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/08/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES em 11/07/2025
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08/07/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
01/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
01/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES
-
01/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES em 23/06/2025
-
18/06/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES
-
27/05/2025 13:29
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 19:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/04/2025 08:07
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
07/04/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100217-95.2025.5.01.0010 : JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para se manifestar sobre os cálculos no prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES -
25/03/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES
-
25/03/2025 14:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100217-95.2025.5.01.0010 : JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
Ressalta-se que o questionamento de preliminares acerca de matéria de direito não exime a ré da apresentação dos cálculos que entende devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
21/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
21/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES em 20/03/2025
-
17/03/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a57ff proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte Reclamada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Ressalta-se que o questionamento de preliminares acerca de matéria de direito não exime a ré da apresentação dos cálculos que entende devidos.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o reclamante para manifestação em 8 dias.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação. Após, venham conclusos para sentença homologatória de cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES -
11/03/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS VEIGA DE MENEZES
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11/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/03/2025 11:44
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 22:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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