TRT1 - 0101060-85.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:55
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 15:55
Transitado em julgado em 01/08/2025
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05/08/2025 10:39
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101060-85.2024.5.01.0207 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 03 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2 -
08/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/04/2025
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28/03/2025 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 19/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4836649 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 07/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 53efac9). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. -
14/03/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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14/03/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LALINE ERICA BERNARDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/03/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 04:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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03/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LALINE ERICA BERNARDES DE SOUZA
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03/03/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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03/03/2025 12:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LALINE ERICA BERNARDES DE SOUZA
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03/03/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a LALINE ERICA BERNARDES DE SOUZA
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17/02/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/02/2025 11:55
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 10:39
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2025 13:39
Audiência una realizada (10/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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21/11/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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21/11/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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21/11/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) LALINE ERICA BERNARDES DE SOUZA
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21/11/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) LALINE ERICA BERNARDES DE SOUZA
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28/09/2024 22:17
Audiência una designada (10/02/2025 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/08/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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