TRT1 - 0100534-15.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:09
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/08/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.275,08)
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13/08/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 03/06/2025
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 02/06/2025
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20/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 14/05/2025
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07/05/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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06/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44ce050 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 5b385c4 e fixo o valor da condenação em R$ 29.275,08, atualizados até 31/03/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 dias.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
31/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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31/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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31/03/2025 14:47
Homologada a liquidação
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31/03/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/03/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 20/03/2025
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100534-15.2021.5.01.0049 : MAXWELL SOUZA JESUS : MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A DESTINATÁRIO(S): MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para promover a liquidação do julgado, no prazo de 8 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”, na forma do despacho de #id:625d617.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIO CESAR OLIVEIRA CORREA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
20/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100534-15.2021.5.01.0049 : MAXWELL SOUZA JESUS : MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A DESTINATÁRIO(S): MAXWELL SOUZA JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 49ª Vara do Trabalho para que a ré proceda à baixa na CTPS do autor, no dia 20.03.2025, às 11:00 horas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL SOUZA JESUS -
12/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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12/03/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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11/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/03/2025 11:28
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 11:28
Transitado em julgado em 21/02/2025
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27/02/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2024 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 26/02/2024
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09/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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08/02/2024 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A sem efeito suspensivo
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05/02/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 01/02/2024
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31/01/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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17/01/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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17/01/2024 11:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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14/12/2023 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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13/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 12/12/2023
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05/12/2023 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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28/11/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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28/11/2023 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/11/2023 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAXWELL SOUZA JESUS
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28/11/2023 16:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAXWELL SOUZA JESUS
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16/11/2023 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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20/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 19/10/2023
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18/10/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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09/10/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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09/10/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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05/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 04/10/2023
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03/10/2023 16:10
Juntada a petição de Impugnação
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27/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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26/09/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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21/09/2023 13:00
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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21/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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30/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 29/08/2023
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29/08/2023 16:32
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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14/08/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 09/08/2023
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28/06/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 13/06/2023
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30/03/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 22/03/2023
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23/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 22/03/2023
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15/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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13/03/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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13/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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10/03/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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10/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 09/03/2023
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07/03/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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28/02/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
-
28/02/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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18/01/2023 15:42
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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18/01/2023 15:37
Encerrada a conclusão
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18/01/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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15/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 14/12/2022
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15/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 14/12/2022
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14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 13/12/2022
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03/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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01/12/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
01/12/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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01/12/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 11/11/2022
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25/08/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
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24/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 23/08/2022
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04/08/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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04/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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03/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 02/08/2022
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08/07/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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08/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 30/05/2022
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12/05/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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02/05/2022 10:08
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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01/05/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e assistente técnico)
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01/05/2022 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
29/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 28/04/2022
-
27/04/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS)
-
19/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 02:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
13/04/2022 02:01
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
-
13/04/2022 02:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/04/2022 15:52
Encerrada a conclusão
-
22/03/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/03/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 11/02/2022
-
09/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
-
24/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 23/11/2021
-
23/11/2021 18:50
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS RDA)
-
23/11/2021 18:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/11/2021 09:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2021 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos Autos)
-
14/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 13/10/2021
-
16/09/2021 10:48
Expedido(a) notificação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
16/09/2021 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/09/2021 10:43
Expedido(a) mandado a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
03/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de MAXWELL SOUZA JESUS em 02/08/2021
-
10/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 19:38
Expedido(a) notificação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
08/07/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL SOUZA JESUS
-
30/06/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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30/06/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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