TRT1 - 0100607-88.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 14:47
Arquivados os autos definitivamente
-
23/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 22/07/2024
-
10/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
09/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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09/07/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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09/07/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/07/2024 13:26
Juntada a petição de Desistência
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 08/07/2024
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06/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
04/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/07/2024 20:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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26/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b91044 proferido nos autos.
Vistos, etc.Manifesta-se a parte ré, conforme petição de Id 4beaffc, chamando o feito a ordem, para que seja intimada a ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DE FURNAS para regularizar a representação processual, ao argumento de que a mesma não possui legitimidade para propor a execução do título judicial em nome de JOSE LUIZ CARDOSO CRUZ.Analiso.A questão referente à legitimidade ativa do ente representante da categoria encontra-se pacificada conforme tese fixada pelo do STF, no julgamento do Recurso de Repercussão Geral RE 883642 RG, vejamos:“RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL.
ART. 8º, III, DA LEI MAIOR.
SINDICATO.
LEGITIMIDADE.
SUBSTITUTO PROCESSUAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
I – Repercussão geral reconhecida e reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.” (STF - RE: 883642 AL, Relator: MINISTRO PRESIDENTE, Data de Julgamento: 18/06/2015, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 26/06/2015)Destarte, com razão o ente representante da categoria, conforme petição de Id e2e9fda, pelo que legitimado para, em juízo, postular, na condição de substituto processual, em nome dos substituídos, direitos individuais homogêneos, nos termos em que dispõe o art. 8º, III, da Constituição Federal, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, podendo receber e dar quitação ainda que não tenha apresentado a outorga de poderes específicos e documentos pessoais do substituído.Contudo, oportunamente, deverá comprovar o repasse de valores ao substituído.Assim, face ao acima exposto, não há que se falar em chamamento do feito a ordem.Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré, inclusive, para que no prazo de 08 dias, apresente cálculos de liquidação, tendo em vista ser a detentora das fichas financeiras do substituído.Vindo os cálculos, intime-se a parte autora par manifestação em igual prazo.Decorrido, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação.\amca.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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25/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/06/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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20/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/06/2024 10:38
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/06/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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05/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/06/2024 14:16
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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