TRT1 - 0100344-92.2021.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
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18/08/2025 09:33
Registrada a exclusão de dados de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT
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15/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JAIR BIEBE SILVA em 13/08/2025
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01/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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29/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
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29/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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29/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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29/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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29/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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29/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
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29/07/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/07/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/07/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/07/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JAIR BIEBE SILVA em 17/07/2025
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04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAIR BIEBE SILVA em 03/07/2025
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26/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
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25/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
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24/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JAIR BIEBE SILVA em 16/06/2025
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05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
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04/06/2025 15:07
Expedido(a) ofício a(o) JAIR BIEBE SILVA
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04/06/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JAIR BIEBE SILVA em 16/05/2025
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06/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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06/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47dc46b proferida nos autos.
Vistos. É incontroversa a existência de recuperação judicial das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 6ª executadas.
O art. 49 da Lei 11.101/05 dispõe que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação, ainda que não vencidos.
Assim, os créditos do reclamante e do perito se submetem ao juízo recuperacional, pois surgiram em momento anterior ao pedido de recuperação.
Segundo já definido pelo C.
STJ em inúmeros precedentes (STJ. 2ª Seção.
CC 137.178/MG, Rel.
Min.
Marco Buzzi, julgado em 28/09/2016; STJ. 2ª Seção.
AgInt no CC 140.021/MT, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 10/08/2016; STJ. 3ª Turma.
REsp 1.630.702-RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 2/02/2017; STJ. 2ª Seção.
CC 111.614/DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 12/06/2013), o destino do patrimônio das sociedades em recuperação judicial não pode ser atingido por decisões prolatadas por juízo diverso daquele no qual tramita o processo recuperacional, de modo que qualquer decisão que afete os bens da entidade em recuperação deverá ser tomada pelo juízo onde tramita a recuperação judicial, ao qual compete dar seguimento a atos que envolvam a expropriação de bens do acervo patrimonial do devedor.
Portanto, é indevida a penhora de ativos das referidas devedoras nesta demanda para a satisfação daqueles créditos, uma vez que este juízo não pode determinar a sua expropriação nem a sua entrega ao reclamante, atos que competem ao juízo recuperacional.
Cabe ao Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para dar a destinação que entender pertinente aos valores de titularidade das sociedades devedoras, independentemente da vigência ou não do stay period.
Ante o exposto, indefiro a realização de atos de constrição patrimonial em desfavor das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 6ª demandadas na presente demanda para a satisfação dos créditos do reclamante e do perito.
Por outro lado, não há óbice à execução contra o 3º executado nestes autos, pois se trata de pessoa natural que não goza dos efeitos da recuperação judicial e tendo em vista, ainda, que já se encerrou a suspensão em favor do sócio coobrigado prevista no art. 6º, II, da Lei 11.101/05.
No que atine ao crédito da União, não se submetem à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, §11, da Lei 11.101/05.
Desse modo, as custas devidas ao ente tributante por força da presente demanda poderão ser, naturalmente, executadas nesta demanda.
Em caso de constrição de algum bem das 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 6ª demandadas na presente execução para a satisfação do crédito da União, este juízo comunicará a medida oportunamente ao juízo da recuperação judicial para que exerça o controle sobre tal ato de constrição da devedora, decidindo se o futuro bem constrito é, ou não, essencial à atividade empresarial, se a sua constrição pelo juízo trabalhista pode ser mantida, ou não, e se pode ser expropriado, conforme entendimento já fixado pela 2ª Seção do STJ nos autos do AgInt no CC 177.164/SP (Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 31/08/2021). Às partes para ciência.
Vista por 8 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria para atualização e limitação dos juros e correção monetária incidentes sobre os créditos do reclamante e do perito à data da distribuição do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º, II, da Lei 11.101/05.
Em seguida, expeçam-se certidões para habilitação dos créditos do reclamante e do perito no processo de recuperação judicial.
Cientifiquem-nos quando da expedição das certidões.
Sem prejuízo da expedição das certidões acima mencionadas, proceda-se a uma nova tentativa de bloqueio de ativos do 3º executado pelo montante devido ao reclamante e ao perito e de ativos de todos os réus pela quantia devida à União. SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR BIEBE SILVA -
02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
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02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
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02/05/2025 12:09
Proferida decisão
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02/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/05/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/04/2025 07:25
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/04/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
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27/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/03/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 14/03/2025
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100344-92.2021.5.01.0262 : JAIR BIEBE SILVA : MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): MEDRAL PARTICIPACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: pagar ou garantir o valor da execução (R$ 5.452,87) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC, sob pena de bloqueio de ativos, nos termos do art. 523, §3º, c/c art. 829, §1º, c/c art. 835, inciso I, todos do CPC/2015.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL PARTICIPACOES LTDA -
10/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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10/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
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10/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
-
10/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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10/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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07/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/03/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2023 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2023 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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28/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
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27/09/2023 11:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEDRAL ENERGIA LTDA sem efeito suspensivo
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27/09/2023 11:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA sem efeito suspensivo
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27/09/2023 11:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/09/2023 11:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAUFFEN SERVICE LTDA sem efeito suspensivo
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27/09/2023 11:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRICIO GONZALEZ sem efeito suspensivo
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27/09/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/09/2023 16:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
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18/09/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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18/09/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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18/09/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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18/09/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LAUFFEN SERVICE LTDA
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14/09/2023 11:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JAIR BIEBE SILVA
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05/09/2023 10:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) em 01/09/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 31/08/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA em 31/08/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 31/08/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 31/08/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 31/08/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 31/08/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 31/08/2023
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01/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de LAUFFEN SERVICE LTDA em 31/08/2023
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22/08/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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25/07/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA
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25/07/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
-
25/07/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
-
25/07/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
25/07/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
25/07/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO GONZALEZ
-
25/07/2023 12:56
Expedido(a) notificação a(o) LAUFFEN SERVICE LTDA
-
18/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/07/2023 11:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/07/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
-
14/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
07/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em 06/07/2023
-
20/06/2023 18:01
Expedido(a) ofício a(o) 19A VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE (MG)
-
18/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/03/2023 11:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
-
15/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/03/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
-
04/03/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/03/2023
-
03/03/2023 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 07/02/2023
-
02/02/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
01/02/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
-
09/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/12/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/11/2022 20:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2022 13:49
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/11/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/10/2022 17:20
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
-
18/10/2022 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2022 10:13
Registrada a inclusão de dados de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/08/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/08/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (sisbajud)
-
05/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 04/08/2022
-
02/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:52
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:52
Decorrido o prazo de JAIR BIEBE SILVA em 05/07/2022
-
28/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
27/06/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
-
27/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/06/2022 15:52
Iniciada a execução
-
13/06/2022 15:52
Transitado em julgado em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de JAIR BIEBE SILVA em 31/05/2022
-
19/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
17/05/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
-
17/05/2022 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,98
-
17/05/2022 19:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JAIR BIEBE SILVA
-
17/05/2022 19:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIR BIEBE SILVA
-
17/05/2022 19:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/05/2022 09:27
Encerrada a conclusão
-
13/05/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/05/2022 14:52
Encerrada a conclusão
-
13/05/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/05/2022 16:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/05/2022 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/02/2022 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
25/01/2022 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
-
19/01/2022 10:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/05/2022 09:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/01/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/11/2021 17:06
Encerrada a conclusão
-
27/10/2021 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/10/2021 01:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Pedido de Audiência de Conciliação - Jair Biebe.pdf)
-
25/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JAIR BIEBE SILVA em 24/09/2021
-
01/09/2021 11:37
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
01/09/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
30/08/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
-
30/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de JAIR BIEBE SILVA em 27/08/2021
-
27/08/2021 16:35
Juntada a petição de Contestação (00 - Contestação - Medral Serviços.pdf)
-
06/08/2021 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Medral)
-
05/08/2021 10:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
-
05/08/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIR BIEBE SILVA
-
03/08/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 22/07/2021
-
11/06/2021 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
24/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/05/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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