TRT1 - 0100961-67.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO PIRES FIRMINO em 05/05/2025
-
05/05/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1efcc8d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada no id 10c8b9e, pois presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, quanto à tempestividade, à regularidade de representação (procuração de id 75595b2) e ao preparo (conforme guia de recolhimento de depósito recursal de id 1f47919 e de custas de id 6735244).
Desta forma, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s), através de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Decorrido o(s) prazo(s), com contrarrazões ou não, subam os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PIRES FIRMINO -
11/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES FIRMINO
-
11/04/2025 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERV LOG TELECOM EIRELI sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO PIRES FIRMINO em 26/03/2025
-
25/03/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fc20b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.RELATÓRIO: SERV LOG TELECOM EIRELI opõe embargos declaratórios, pelas razões de ID 2012979, pretendendo ver sanados vícios que alega existir na Sentença proferida no ID 76d332c. É o relatório. 2.FUNDAMENTAÇÃO: Conheço dos embargos, porque tempestivos e, presentes os demais requisitos de admissibilidade, merecem ser conhecidos.
Alega a embargante que o julgado apresenta-se contraditório quanto ao valor fixado referente à condenação, o qual não seria alcançado em eventual liquidação.
Registre-se, inicialmente, a ocorrência de erro material, o qual causa contradição no julgado, no que tange à incompatibilidade entre o numeral e quantum por extenso, o que passo a sanar, na forma do inciso III, do artigo 1.022 do CPC.
Assim, onde se lê: “Custas pela 1ª reclamada de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 (dez mil reais), ora atribuído à condenação”, LEIA-SE: “Custas pela 1ª reclamada de R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ora atribuído à condenação”.
Dou provimento.
No que tange à alegação de excesso ao valor atribuído à condenação em relação à eventual liquidação, em verdade, pretente a embargante a modificação do julgado mediante via inadequada, não havendo que se falar em vício da sentença sob esse aspecto.
Nego provimento. 3.
CONCLUSÃO: Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - SERV LOG TELECOM EIRELI -
11/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
-
11/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES FIRMINO
-
11/03/2025 14:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERV LOG TELECOM EIRELI
-
26/02/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:44
Decorrido o prazo de SERV LOG TELECOM EIRELI em 17/02/2025
-
17/02/2025 09:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
06/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
-
06/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES FIRMINO
-
06/02/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO PIRES FIRMINO sem efeito suspensivo
-
05/02/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
03/02/2025 19:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/01/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
27/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
27/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
-
26/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
-
26/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES FIRMINO
-
26/12/2024 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/12/2024 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO PIRES FIRMINO
-
24/09/2024 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/09/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO PIRES FIRMINO em 18/09/2024
-
18/09/2024 21:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/09/2024 20:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/09/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 09:05
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO PIRES FIRMINO
-
11/09/2024 20:52
Audiência de instrução realizada (11/09/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 16:57
Audiência de instrução designada (11/09/2024 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 16:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/04/2024 11:50 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 08:27
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de SERV LOG TELECOM EIRELI em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 31/10/2023
-
21/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SERV LOG TELECOM EIRELI
-
20/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
20/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
20/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PIRES FIRMINO
-
20/10/2023 15:04
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 11:50 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2023 19:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/10/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/10/2023 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100736-50.2017.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 16:32
Processo nº 0100736-50.2017.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/05/2017 11:12
Processo nº 0100212-21.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jane Amorim Monteiro Lameira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2023 10:16
Processo nº 0100212-21.2023.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 15:53
Processo nº 0100826-75.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 14:34