TRT1 - 0100856-35.2021.5.01.0049
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 25/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
09/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
09/06/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
07/06/2025 11:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 36,78)
-
07/06/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 367,81)
-
31/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
16/05/2025 12:06
Expedido(a) alvará a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
12/05/2025 07:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 14,00)
-
12/05/2025 07:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 404,59)
-
08/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100856-35.2021.5.01.0049 : MICHEL LUIZ DOS SANTOS : DURATEX S.A.
NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO(S):MICHEL LUIZ DOS SANTOS Fica o destinatário notificado para informar conta bancária de sua titularidade ou conta bancária de seu patrono, desde que este tenha poderes em procuração para dar e receber quitação, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, faça a transferência eletrônica.
Fica ciente que o serviço pode estar sujeito à cobrança de tarifa.
Prazo de cinco dias.
Em caso de ausência de manifestação do beneficiário, expedir-se-á alvará para saque físico junto à agência devida.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 14 de abril de 2025.
GUILHERME DO NASCIMENTO JALES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL LUIZ DOS SANTOS -
14/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
10/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
27/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 26/03/2025
-
26/03/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a543279 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DURATEX S.A. -
17/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
17/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
17/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/03/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
18/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
17/02/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/08/2024 14:41
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
01/08/2024 08:07
Iniciada a execução
-
01/08/2024 03:25
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 31/07/2024
-
18/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 17/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
09/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
09/07/2024 09:28
Homologada a liquidação
-
08/07/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 19:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/06/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
02/05/2024 10:27
Juntada a petição de Impugnação
-
30/04/2024 02:54
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:54
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 05:37
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
18/04/2024 05:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
28/02/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 21/02/2024
-
09/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
06/02/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
06/02/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
06/02/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 11:53
Iniciada a liquidação
-
02/02/2024 11:52
Transitado em julgado em 30/01/2024
-
02/02/2024 11:49
Ajustado o andamento processual para inclusão em 01/02/2024 12:17 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
02/02/2024 11:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/02/2024 11:49
Excluído de 01/02/2024 12:17 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2023 16:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 02/10/2023
-
29/09/2023 09:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
19/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
19/09/2023 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHEL LUIZ DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 11/09/2023
-
11/09/2023 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
28/08/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
28/08/2023 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14,00
-
28/08/2023 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
28/08/2023 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
04/08/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
05/07/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 12:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
03/05/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 15/03/2023
-
08/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
06/03/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
06/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 03/03/2023
-
01/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
27/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:30
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 06/02/2023
-
18/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
17/01/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
17/01/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
30/11/2022 16:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2023 11:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
19/10/2022 14:48
Expedido(a) ofício a(o) DURATEX S.A.
-
13/09/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
03/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 02/08/2022
-
29/07/2022 20:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas)
-
19/07/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
15/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
14/07/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
01/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
29/06/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Defesa e Documentos)
-
14/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 02/06/2022
-
02/06/2022 23:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
10/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
10/05/2022 10:57
Encerrada a conclusão
-
04/05/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
03/05/2022 15:28
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 06/04/2022
-
25/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
23/03/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
23/03/2022 16:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de DURATEX S.A.
-
20/03/2022 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 18/02/2022
-
19/02/2022 02:42
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 18/02/2022
-
14/02/2022 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
07/02/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
07/02/2022 14:11
Acolhida a exceção de incompetência
-
07/02/2022 13:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/02/2022 13:31
Encerrada a conclusão
-
04/02/2022 10:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
03/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de MICHEL LUIZ DOS SANTOS em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 02/02/2022
-
02/02/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/12/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL LUIZ DOS SANTOS
-
14/12/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/12/2021 10:22
Encerrada a conclusão
-
09/12/2021 19:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
09/12/2021 19:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência Territorial)
-
09/12/2021 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação Duratex)
-
14/11/2021 01:07
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
15/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
14/10/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100667-05.2023.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kleber Carvalho de Miranda
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 08:13
Processo nº 0165200-67.2006.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Siqueira Meschick da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 17:10
Processo nº 0100317-82.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2023 13:22
Processo nº 0100317-82.2023.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 12:53
Processo nº 0100093-71.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Novaes Coelho de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2025 14:39