TRT1 - 0101116-46.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:45
Decorrido o prazo de IBR-LAM LAMINACAO DE METAIS LTDA em 25/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RICARDO LEONARDO CANDIDO CASEMIRO em 18/03/2025
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12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f93f0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBR-LAM LAMINACAO DE METAIS LTDA -
28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f93f0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LEONARDO CANDIDO CASEMIRO -
26/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) IBR-LAM LAMINACAO DE METAIS LTDA
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26/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONARDO CANDIDO CASEMIRO
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26/02/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/02/2025 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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14/02/2025 04:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 04:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 04:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/02/2025 03:38
Decorrido o prazo de IBR-LAM LAMINACAO DE METAIS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:38
Decorrido o prazo de RICARDO LEONARDO CANDIDO CASEMIRO em 07/02/2025
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07/02/2025 07:35
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/02/2025 07:35
Homologada a liquidação
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06/02/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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06/02/2025 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 16:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 16:28
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/02/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO LEONARDO CANDIDO CASEMIRO
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06/02/2025 16:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 16:02
Audiência una realizada (06/02/2025 09:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) IBR-LAM LAMINACAO DE METAIS LTDA
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04/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONARDO CANDIDO CASEMIRO
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04/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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03/02/2025 19:51
Juntada a petição de Acordo
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03/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) IBR-LAM LAMINACAO DE METAIS LTDA
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19/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONARDO CANDIDO CASEMIRO
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19/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONARDO CANDIDO CASEMIRO
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19/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/12/2024 15:45
Audiência una designada (06/02/2025 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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