TRT1 - 0100017-70.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 05/05/2025
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29/04/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 14:19
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 11:13
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de KALILA SILVA ALMEIDA em 18/03/2025
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18/03/2025 19:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1fb7e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. KALILA SILVA ALMEIDA Recorrido(a)(s): 1. LIROAN RESTAURANTES LTDA. 2. LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA 3. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEIÇÕES-RJ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa / Indeferimento de Produção de Prova.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gorjetas.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Anulação.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 464; Código Civil, artigo 104, inciso III. - violação aos seguintes artigos da CLT: 2º, 8º, § 3º, 9º, 457, 462, 611, § 1º, 611-A, IX, 611-B, VII, 612, 614, 615; - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2450 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KALILA SILVA ALMEIDA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) KALILA SILVA ALMEIDA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de KALILA SILVA ALMEIDA
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28/01/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LIROAN RESTAURANTES LTDA. em 21/10/2024
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22/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de KALILA SILVA ALMEIDA em 21/10/2024
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21/10/2024 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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07/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCKYSTON RESTAURANTES LTDA
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07/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LIROAN RESTAURANTES LTDA.
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07/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KALILA SILVA ALMEIDA
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01/10/2024 12:15
Conhecido o recurso de KALILA SILVA ALMEIDA - CPF: *06.***.*67-31 e não provido
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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08/08/2024 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/07/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/07/2024 10:29
Retirado de pauta o processo
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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20/06/2024 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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30/04/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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