TRT1 - 0101080-56.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 08/05/2025
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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22/04/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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18/04/2025 00:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/04/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 08:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6320e13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, nos autos da Ação Civil Pública movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA, decido EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC de 2015.
Custas pelo parquet, no valor de R$ 4.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 200.000,00, isento por força do art. 790-A, II da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA -
18/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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18/03/2025 10:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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18/03/2025 10:08
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/02/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/02/2025 08:19
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MPT)
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20/02/2025 10:19
Juntada a petição de Réplica (Réplica MPT)
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11/02/2025 11:47
Audiência inicial realizada (11/02/2025 08:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 20:34
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/01/2025
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/12/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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09/12/2024 20:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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28/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/11/2024
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21/11/2024 16:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/11/2024 16:40
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/11/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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06/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/11/2024 14:28
Audiência inicial designada (11/02/2025 08:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 14:28
Audiência inicial cancelada (10/02/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 25/10/2024
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28/10/2024 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/10/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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16/10/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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16/10/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/10/2024 14:15
Audiência inicial designada (10/02/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/10/2024 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 17:48
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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02/10/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/10/2024 16:12
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/09/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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