TRT1 - 0100176-82.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MENDES PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARAO VENANCIO MACHADO em 03/07/2025
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18/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MENDES PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA
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17/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ARAO VENANCIO MACHADO
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11/06/2025 18:11
Conhecido o recurso de ARAO VENANCIO MACHADO - CPF: *30.***.*22-63 e não provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 15:10
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sessão Presencial 11 06 2025 CGF ()
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24/05/2025 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53de030 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por ARAO VENANCIO MACHADO em face de MENDES PAPELARIA LIVRARIA E BRINQUEDOS LTDA, na forma da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 1.170,42, pela parte autora, dispensada face à gratuidade de justiça deferida, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 58.521,32, nos termos do art. 789, II, §1º da CLT.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARAO VENANCIO MACHADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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