TRT1 - 0101115-72.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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27/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 08:56
Expedido(a) edital a(o) JOSE ROBERTO SOUSA MATA
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22/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO SOUSA MATA
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21/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:41
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: 5b0e81e) para Manifestação
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20/08/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 19/08/2025
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08/08/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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07/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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07/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:47
Registrada a inclusão de dados de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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06/08/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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13/06/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 10:02
Iniciada a execução
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 11/06/2025
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12/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 11/06/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 26/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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19/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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19/05/2025 15:42
Homologada a liquidação
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19/05/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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15/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/05/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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12/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 28/04/2025
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 28/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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03/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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03/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/04/2025 09:48
Iniciada a liquidação
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 02/04/2025
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19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffab778 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em face de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI, nos autos da ATOrd 0101115-72.2022.5.01.0056 em trâmite perante o Juízo da 56º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Capital, para condenar a Ré a pagar: a) anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar a data de admissão 01/12/021, e desligamento: 11/01/2023, na função de Caixa, e salário de R$ 1.212,00 em dia e hora a serem fixados pela Secretaria da Vara, devendo ambas as partes serem intimadas para o cumprimento da obrigação.
Caso não cumprida a obrigação, poderá a Secretaria da Vara realizar a devida anotação; b) indenização substitutiva ao seguro-desemprego c) saldo de salário de dezembro de 2022 (9 dias); d) aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); e) 13º salário integral de 2022; f) férias integrais +1/3 do período aquisitivo 2021/2022; g) férias proporcionais + 1/3 (1/12); h) FGTS não recolhido, em razão do não reconhecimento espontâneo do vínculo empregatício i) multa de 40% do FGTS; j) multa do art. 477 da CLT; k) multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre as diferenças férias + 1/3, 13º salários, multa de 40% do FGTS assim entendidas rescisórias incontroversas para fins de incidência do preceito legal em comento; l) horas extras com acréscimo de 50%; m) repouso semanal remunerado; n) feriados laborados com acréscimo de 100%; o) reflexos dos feriados, pela habitualidade, no repouso semanal, no aviso prévio, nas férias + 1/3, nos 13º salários e no FGTS; Da gratuidade de justiça O deferimento da gratuidade repousa sobre a declaração de miserabilidade jurídica, nos termos da lei nº 7.115/1983, a qual deve ser feita pelo próprio requerente e sob as cominações legais, ou seja, de incorrer nas penas do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, do Código Penal caso inverídica a declaração.
Nem se pode presumir o estado de miserabilidade do requerente, uma vez que o Autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria, ao qual cabe a defesa dos interesses e direitos de seus representados e, em relação àqueles em estado de hipossuficiência econômica, a assistência judiciária gratuita.
O art. 790, § 3º, da CLT trata de uma faculdade conferida ao juiz, e que deve levar em consideração, caso a caso, o atendimento dos requisitos legais, entre eles, a declaração de miserabilidade jurídica.
No presente caso, ausentes os requisitos legais, indefiro o benefício da gratuidade requerida pela Autora. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, tendo em vista a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento): (i) sobre o valor da condenação, a cargo da Ré e em favor dos advogados do Autor e (ii) sobre a vantagem econômica da demanda à Ré (pedidos rejeitados), a cargo do Autor e em benefício dos advogados da Ré. Custas, no importe de R$ 549,44, pela Ré calculada sobre R$ 27.472,17, valor atribuído da causa.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI -
18/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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18/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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18/03/2025 10:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 549,44
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18/03/2025 10:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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25/02/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/02/2025 13:17
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 08:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 05:45
Audiência de instrução designada (25/02/2025 08:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 05:45
Audiência una realizada (12/12/2024 09:35 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 00:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 19:27
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 29/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 28/11/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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14/11/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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14/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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14/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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14/11/2024 12:13
Audiência una designada (12/12/2024 09:35 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 10:40
Cancelada a execução
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14/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 13/11/2024
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 29/10/2024
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21/10/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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15/10/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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15/10/2024 11:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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16/09/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/09/2024 16:37
Encerrada a conclusão
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18/08/2024 20:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/08/2024 20:04
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 07:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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22/07/2024 07:32
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/05/2024 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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23/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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09/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 16/04/2024
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09/04/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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08/04/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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08/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 09:53
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: e93816e) para Manifestação
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07/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/04/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 04/04/2024
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01/04/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2024 22:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
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18/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/03/2024 15:31
Encerrada a conclusão
-
14/03/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
27/02/2024 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
22/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 21/02/2024
-
17/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
-
15/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
-
06/02/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
-
06/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/02/2024 16:03
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2023 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 04/12/2023
-
28/11/2023 14:17
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 46d83c0) para Embargos à Execução
-
28/11/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 14:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/11/2023 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/11/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
-
24/11/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
-
24/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/11/2023 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
-
03/11/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 14:32
Iniciada a execução
-
17/10/2023 14:32
Transitado em julgado em 09/10/2023
-
17/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/10/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI em 13/10/2023
-
10/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 09/10/2023
-
27/09/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
-
26/09/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
-
25/09/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
-
25/09/2023 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 734,56
-
25/09/2023 18:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
-
25/09/2023 18:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
-
22/09/2023 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/09/2023 15:18
Audiência una realizada (21/09/2023 08:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS em 23/03/2023
-
16/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
-
15/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
13/03/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 11:47
Expedido(a) notificação a(o) REAL DESCONTAO COM DE ALIMENTOS E BEBIDAS E UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI
-
13/01/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SEBASTIAO LIMA DOS SANTOS
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13/01/2023 11:46
Audiência una designada (21/09/2023 08:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
22/12/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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