TRT1 - 0011845-22.2015.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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27/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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26/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 24/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 24/06/2025
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11/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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10/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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10/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 02/06/2025
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02/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 30/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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22/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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18/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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18/05/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/05/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/05/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/05/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/05/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/05/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/05/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/05/2025 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.200.000,00)
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17/05/2025 10:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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05/05/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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05/05/2025 18:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/05/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 11/04/2025
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 11/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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02/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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02/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/04/2025 13:41
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 31/03/2025
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 31/03/2025
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ca871 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O alegado erro nos cálculos homologados se trata de matéria afeta aos embargos a execução, cabendo a ré valer-se do remédio jurídico próprio, com a previa garantia do Juízo.
Aguarde-se o prazo em curso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASKEM S.A -
20/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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20/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 18/03/2025
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18/03/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf02fe5 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, fixando o valor da condenação no total de R$2.637.597,62, conforme abaixo discriminado: R$ 2.637.597,62 , o valor do autor; Custas judiciais recolhidas. Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$ 54.137,78. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ 2.583.459,84 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASKEM S.A -
07/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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07/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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07/03/2025 14:25
Homologada a liquidação
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07/03/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/02/2025 10:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 15:08
Homologada a liquidação
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14/02/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/02/2025 13:46
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 13:46
Transitado em julgado em 06/02/2025
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14/02/2025 04:30
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2018 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2018 00:23
Decorrido o prazo de BRASKEM S/A em 08/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/05/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2018
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24/05/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 00:26
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 22/05/2018 23:59:59
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22/05/2018 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*11-68 sem efeito suspensivo
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22/05/2018 12:28
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/05/2018 15:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/05/2018 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2018 14:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
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15/05/2018 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2018 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASKEM S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-70 sem efeito suspensivo
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08/05/2018 14:32
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 07/05/2018 23:59:59
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08/05/2018 00:14
Decorrido o prazo de BRASKEM S/A em 07/05/2018 23:59:59
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07/05/2018 22:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2018 20:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2018
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25/04/2018 20:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2018 19:02
Decorrido o prazo de BRASKEM S/A em 18/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:02
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 18/04/2018 23:59:59
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20/04/2018 10:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BRASKEM S/A - CNPJ: 42.***.***/0001-70
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19/04/2018 20:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/04/2018 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 12:21
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/04/2018 12:21
Convertido o julgamento em diligência
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19/04/2018 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/04/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 11:54
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/04/2018 11:54
Convertido o julgamento em diligência
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12/04/2018 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/04/2018 14:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
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09/04/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2018 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 22583.20
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02/04/2018 14:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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02/04/2018 14:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS
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23/02/2018 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/02/2018 11:18
Audiência instrução realizada (22/02/2018 12:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/01/2018 15:34
Audiência instrução designada (22/02/2018 12:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2017
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16/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 12:25
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/09/2017 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2017 11:17
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/09/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2017
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06/09/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2017 13:55
Expedido(a) alvará a(o) perito
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14/05/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 12:21
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de BRASKEM S/A em 08/05/2017 23:59:59
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09/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 08/05/2017 23:59:59
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27/04/2017 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
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27/04/2017 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2017 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 12:00
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/03/2017 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2017 16:06
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/12/2016 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2016
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08/12/2016 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2016 11:19
Encerrada a conclusão
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06/12/2016 11:18
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
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15/11/2016 00:12
Decorrido o prazo de BRASKEM S/A em 14/11/2016 23:59:59
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15/11/2016 00:12
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 14/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2016
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08/11/2016 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2016 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2016 10:12
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/10/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
-
15/10/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de BRASKEM S/A em 11/10/2016 23:59:59
-
10/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de ADMILSON BRAGA DOS SANTOS em 07/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 09:48
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
30/09/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2016
-
30/09/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2016 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 09:41
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
26/09/2016 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 09:18
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
25/07/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2016 14:12
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
25/07/2016 14:12
Convertido o julgamento em diligência
-
25/07/2016 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/07/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 12:13
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/06/2016 09:00
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
17/06/2016 08:53
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/06/2016 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 09:22
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
21/03/2016 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 16:24
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
16/02/2016 12:14
Audiência una realizada (15/02/2016 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2015 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2015
-
29/11/2015 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2015 15:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/11/2015 15:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/11/2015 10:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/11/2015 17:30
Audiência una designada (15/02/2016 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2015 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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