TRT1 - 0100224-09.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO PEREIRA DE CAMPOS em 26/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a42517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Nos termos do art. 6º, parágrafo único do ATO Nº 1/GCGJT, caso seja localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, que prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original.
Portanto, tendo em vista que a parte autora deveria ter reautuado o processo original com a certidão de crédito em vez de ajuizar processo conexo de cumprimento de sentença, extingo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO PEREIRA DE CAMPOS -
12/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PEREIRA DE CAMPOS
-
12/03/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/03/2025 13:05
Iniciada a execução
-
01/03/2025 23:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2025 23:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101414-15.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Geraldo da Costa Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 13:23
Processo nº 0100256-32.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Santanna Cortez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 16:20
Processo nº 0100089-71.2019.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Rodrigo de Moraes Lamego
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2019 16:27
Processo nº 0100689-35.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2021 10:21
Processo nº 0100689-35.2021.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2025 08:30