TRT1 - 0101393-56.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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13/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de HELIO MATINAON DOS SANTOS em 12/08/2025
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01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELIO MATINAON DOS SANTOS em 31/07/2025
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31/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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31/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MATINAON DOS SANTOS
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28/07/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/07/2025 14:31
Quitada a RPV (ID: 5a7b8fd) no valor de #Oculto#
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28/07/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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28/07/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.581,46)
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24/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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24/07/2025 13:57
Quitada a RPV (ID: 5a7b8fd) no valor de #Oculto#
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24/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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23/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MATINAON DOS SANTOS
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22/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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22/07/2025 14:29
Quitada a RPV (ID: 5a7b8fd) no valor de #Oculto#
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/07/2025
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21/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 18:40
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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25/03/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
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17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042dd83 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS (id.e435e4c) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 14/3/25 Crédito Líquido atualizado do exequente, isento de contribuição previdenciária e de IRRF R$ 2.581,46 Honorários do sindicato assistente R$ 387,22 Contribuição previdenciária parte do empregado indevida Contribuição previdenciária parte do empregador indevida TOTAL DEVIDO PELA EXECUTADA R$ 2.968,68
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente (id.b941297), em valores históricos, observada a Manifestação do Calculista (id.0bbaca8) e atualizados no id. e435e4c, como acima totalizados.
Intimem-se as partes, sendo a ré, VIA SISTEMA, para os fins do art. 535 do CPC, no prazo de 30 dias, e o reclamante , para os fins do art.884 da CLT, no prazo de 5 dias, por Diário Oficial.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor cabível, do modo determinado no Ato 155/2018 da Presidência do TRT 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELIO MATINAON DOS SANTOS -
14/03/2025 18:41
Iniciada a execução
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14/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MATINAON DOS SANTOS
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14/03/2025 13:19
Homologada a liquidação
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14/03/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/03/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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24/02/2025 21:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) HELIO MATINAON DOS SANTOS
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07/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/02/2025
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06/02/2025 22:35
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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26/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/11/2024 11:50
Iniciada a liquidação
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15/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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