TRT1 - 0100654-20.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA em 02/04/2025
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 220b062 proferida nos autos.
Nego seguimento ao recurso adesivo interposto pela parte autora por intempestivo.
Verifica-se que o autor ficou ciente da sentença (id. 2f75238) em 18/02/2025 e o prazo recursal findou em 06/03/2025; no entanto, o recurso foi interposto em 09/03/2025.
Remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento dos ROs (id. eb4dd6e e b49cc72).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
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17/03/2025 09:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
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14/03/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/03/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA em 06/03/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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25/02/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f75238 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração para após, no mérito, julgá-los NÃO ACOLHIDOS, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes desta decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
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16/02/2025 12:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
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15/02/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/02/2025 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões ao ED - ERJ)
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
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04/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/02/2025 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
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31/01/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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31/01/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/01/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/01/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 282d0ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, declarando-se a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelos créditos deferidos, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, pela 1ª reclamada.
A 2ª reclamada é isenta por força de lei.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA -
23/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
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23/01/2025 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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23/01/2025 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
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23/01/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
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26/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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17/11/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA em 13/11/2024
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12/11/2024 21:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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12/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/11/2024 10:29
Audiência una realizada (05/11/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
-
04/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/11/2024 10:56
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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09/09/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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26/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100654-20.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA RECLAMADO: LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZAComparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - DATA: 05/11/2024 09:00 h60ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455, do CPC.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**17 - CONTRATO - GESTÃODocumento Diverso2406092154530080000020232163216 - cartão de ponto - fevereiro 24Cartão de Ponto/Controle de Frequência2406092154521030000020232163115 - 01-24 - contrachequeContracheque/Recibo de Salário2406092154518330000020232163014 - 12-23 - contrachequeContracheque/Recibo de Salário2406092154516220000020232162913 - 11-23 - contrachequeContracheque/Recibo de Salário2406092154513880000020232162812 - 09-23 - contrachequeContracheque/Recibo de Salário2406092154511360000020232162711 - 07-23 - contrachqueContracheque/Recibo de Salário2406092154504490000020232162610 - 04-23 - contrachequeContracheque/Recibo de Salário2406092154501530000020232162509 VERSO DO TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)2406092154495180000020232162408 TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)2406092154477210000020232162307 notificação de dispensaDocumento Diverso2406092154472440000020232162206 extrato fgtsExtrato de FGTS2406092154470180000020232162105 CARTEIRA DE TRABALHO DIGITALCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2406092154465660000020232162004 comprovante de residenciaDocumento Diverso2406092154461000000020232161903 CNHDocumento de Identificação2406092154456130000020232161802 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIADeclaração de Hipossuficiência2406092154453630000020232161701 - PROCURAÇÃOProcuração24060921544511900000202321616Petição InicialPetição Inicial24060921504123800000202321551Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.MARCIA GOUVEIA FRANCASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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25/06/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
-
25/06/2024 09:47
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO AMAZONAS DE SOUZA
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10/06/2024 07:58
Audiência una designada (05/11/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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