TRT1 - 0100319-55.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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12/09/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SONIA MARIA GONCALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SONIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 26/08/2025
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21/08/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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12/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA GONCALVES DA SILVA
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12/08/2025 07:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/08/2025 07:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SONIA MARIA GONCALVES DA SILVA
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04/08/2025 19:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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15/07/2025 21:29
Juntada a petição de Razões Finais (Municipio)
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13/06/2025 10:30
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 14:07
Audiência una realizada (03/06/2025 11:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/06/2025 11:37
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação (Municipio)
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30/05/2025 10:47
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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15/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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13/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 31/03/2025
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SONIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ebd83b proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência, por se tratar de ato executório, não sendo este o momento oportuno.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 03/06/2025 às 11:40 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 07 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA GONCALVES DA SILVA -
07/03/2025 14:37
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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07/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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07/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2025 14:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SONIA MARIA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/02/2025 13:51
Audiência una designada (03/06/2025 11:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/02/2025 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 09:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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