TRT1 - 0100548-50.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb624fb proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: LUIS FERNANDO MARIANO, TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDO: LUIS FERNANDO MARIANO, TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
A Reclamada afirma que se encontra em recuperação judicial e requer a isenção do recolhimento do depósito recursal nos moldes do art. 899, §10, da CLT.
De fato, o art. 899, §10, da CLT confere isenção ao depósito recursal às empresas que se encontram em recuperação judicial.
Contudo, a decisão anexada pela Reclamada sob id. f7b5bd5 demonstra que o MM.
Juízo da 7ª Vara Cível e Nova Iguaçu homologou o plano e concedeu a recuperação judicial à Ré em 28/03/2022, determinando que tal condição permanecesse até que fossem cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencessem até, no máximo, dois anos após aquela data.
O recurso ordinário em apreço foi interposto pela Ré em 19/09/2024, ou seja, após o prazo mencionado.
Assim, é necessário que a reclamada demonstre a subsistência da recuperação judicial da empresa após 28/03/2024, de modo a enquadrar-se no §10 do art. 899 da CLT.
Diante disso, converto o feito em diligência e assino prazo de 5 (cinco dias) para que a Reclamada demonstre de forma inequívoca a subsistência da recuperação judicial ou efetue o recolhimento do depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 19:05
Convertido o julgamento em diligência
-
06/03/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
23/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100066-60.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lais Neves Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 11:55
Processo nº 0101333-67.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 20:59
Processo nº 0144200-64.2007.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dionisio D Escragnolle Taunay
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2007 02:00
Processo nº 0100408-92.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mara Lina Louzada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 11:20
Processo nº 0100205-55.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 14:05