TRT1 - 0101034-19.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:53
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de WALD E ASSOCIADOS ADVOGADOS em 16/07/2025
-
24/06/2025 16:55
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
-
24/06/2025 16:55
Expedido(a) ofício a(o) WALD E ASSOCIADOS ADVOGADOS
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PIMENTEL em 18/06/2025
-
05/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
04/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PIMENTEL
-
04/06/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/06/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/06/2025 17:13
Iniciada a execução
-
03/06/2025 17:13
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/06/2025 17:13
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PIMENTEL
-
15/05/2025 09:35
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/05/2025 13:01
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CLAUDIO PIMENTEL
-
10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 09/05/2025
-
10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PIMENTEL em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 506ba4c proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO os cálculos de id: 8f7fcd7, no valor total de R$ 31.172,65. Às partes para ciência.
Deixo de “citar” a reclamada para pagar o valor devido ao reclamante, sob pena de penhora (art. 880 da CLT), tendo em vista que a concursalidade dos seus créditos, seja antes ou depois do encerramento do procedimento recuperacional, torna obrigatória a submissão de tais credores aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005 (STJ. 2ª Seção.
REsp nº 1.655.705/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27/4/2022, DJe 25/5/2022).
Fica intimada a reclamada para que, querendo, apresente garantia ao juízo para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme entendimento firmado pelo TRT da 1ª Região na Tese nº 13 dos autos do IRDR nº 0107860-08.2023.5.01.0000, segundo a qual “O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.”.
Decorrendo in albis, expeçam-se certidões para habilitação dos créditos do reclamante, no processo de recuperação judicial, nos termos do art. 124 do Provimento GCGJT nº 4/2023.
Cientifiquem-se os credores quando da expedição.
Tudo feito, voltem conclusos para deliberações quanto ao pagamento do crédito da União. SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GALVAO ENGENHARIA S/A -
29/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
29/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PIMENTEL
-
29/04/2025 12:09
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
15/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
10/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PIMENTEL em 02/04/2025
-
28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
27/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PIMENTEL
-
27/03/2025 16:33
Proferida decisão
-
20/03/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/03/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af34718 proferido nos autos.
Vistos.
Ao autor para que se manifeste sobre a impugnação de ID 2f0673d.
Prazo de 15 (quinze) dias. SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO PIMENTEL -
11/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PIMENTEL
-
11/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/03/2025 15:34
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/02/2025 19:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PIMENTEL em 03/02/2025
-
27/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/01/2025 06:11
Encerrada a conclusão
-
22/01/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/01/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
14/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PIMENTEL
-
13/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/01/2025 13:28
Iniciada a liquidação
-
27/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100746-40.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Oliveira da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 16:54
Processo nº 0101234-06.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Moreira dos Santos Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 16:19
Processo nº 0100076-11.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Soares Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 16:45
Processo nº 0100394-81.2021.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Silva dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2021 01:53
Processo nº 0101031-64.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Santos Fialho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/12/2024 12:26