TRT1 - 0100969-07.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29e151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMANCIO DE SOUZA NEVES
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07/03/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/03/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/03/2025 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.560,00)
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07/03/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.560,00)
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07/03/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.560,00)
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07/03/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.560,00)
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07/03/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.560,00)
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17/10/2024 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMANCIO DE SOUZA NEVES
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16/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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16/10/2024 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/10/2024 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 14:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 14:09
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 14:09
Transitado em julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,00
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01/10/2024 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELENO AMANCIO DE SOUZA NEVES
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01/10/2024 09:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/10/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 13:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/09/2024 18:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMANCIO DE SOUZA NEVES
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21/08/2024 15:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HELENO AMANCIO DE SOUZA NEVES
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21/08/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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21/08/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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21/08/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) HELENO AMANCIO DE SOUZA NEVES
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21/08/2024 10:47
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 13:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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