TRT1 - 0100815-57.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 12:48
Iniciada a execução
-
07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES em 30/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd88f7f proferido nos autos.
DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. a) Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas. b) Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas. c) Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta ao INFOJUDl.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema RENAJUD.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei.
Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item "4" seja negativo, intime-se o autor para que informe, no prazo de 15 dias, se pretende a desconsideração da personalidade jurídica da parte ré ou, se for o caso, a execução da responsável subsidiária. 6) Decorrido o prazo do item "5" in albis, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
LCOL DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES -
11/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
11/04/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
11/04/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES em 02/04/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100815-57.2022.5.01.0203 : BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES : INSTITUTO BRASIL SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id e18085c, abaixo transcrito(a): "intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES -
07/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
07/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES em 06/02/2025
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
19/12/2024 13:24
Homologada a liquidação
-
18/12/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/12/2024 12:03
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/12/2024 12:03
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 12:02
Transitado em julgado em 31/10/2024
-
18/12/2024 11:59
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/11/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/11/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/11/2023 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2023
-
21/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação (CRRO AO RECURSO RECLAMANTE)
-
06/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/10/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
05/10/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
05/10/2023 10:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
05/10/2023 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2023
-
12/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/09/2023
-
11/09/2023 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/08/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
24/08/2023 20:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
24/08/2023 00:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Embargos de Declaração)
-
07/08/2023 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
31/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2023
-
11/07/2023 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2023 10:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
30/06/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
30/06/2023 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
30/06/2023 20:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
30/06/2023 20:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
30/06/2023 20:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
17/05/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/05/2023 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/02/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
23/01/2023 15:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2023 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2023 14:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2023 13:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/10/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2022 10:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2023 13:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2022 15:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2022 12:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2022 14:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
-
02/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES em 01/08/2022
-
01/08/2022 17:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
19/07/2022 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 11:37
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
15/07/2022 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
15/07/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
15/07/2022 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2022 12:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
12/07/2022 09:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BRAULIO HENRIQUE GUEDES LOPES
-
11/07/2022 15:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/07/2022 10:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Aditiva)
-
10/07/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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