TRT1 - 0100323-94.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 15/07/2025
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04/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
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03/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/07/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de FELIPE BARBOZA DA SILVA em 24/06/2025
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11/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
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10/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/06/2025 10:36
Iniciada a execução
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09/06/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
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29/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
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29/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/05/2025 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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19/03/2025 13:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE BARBOZA DA SILVA
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19/03/2025 13:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/03/2025 13:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (19/03/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE BARBOZA DA SILVA em 18/03/2025
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
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13/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
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13/03/2025 11:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/03/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/03/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08cf3ec proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 0794c46, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 06/03/2025 (atualizados pela planilha de ID e4919f4), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 89.669,63.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME -
07/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
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07/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
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07/03/2025 14:56
Homologada a liquidação
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06/03/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 10/02/2025
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16/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
-
15/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/01/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
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16/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE BARBOZA DA SILVA em 12/12/2024
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09/12/2024 11:06
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
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04/12/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
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22/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
-
22/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
22/11/2024 10:54
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 10:54
Transitado em julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 21/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE BARBOZA DA SILVA em 21/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 00:14
Expedido(a) intimação a(o) GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
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01/11/2024 00:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
-
01/11/2024 00:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/11/2024 00:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE BARBOZA DA SILVA
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01/11/2024 00:13
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE BARBOZA DA SILVA
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30/10/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/10/2024 15:46
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em 08/05/2024
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02/05/2024 13:30
Audiência de instrução designada (29/10/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/05/2024 12:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE BARBOZA DA SILVA em 30/04/2024
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30/04/2024 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
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05/04/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
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05/04/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE BARBOZA DA SILVA
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05/04/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) GALPAO A ERA DO GELO COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
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05/04/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 12:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 14:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/05/2024 12:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2024 12:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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