TRT1 - 0100886-02.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
26/08/2025 09:06
Expedido(a) alvará a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
21/08/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/08/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
21/08/2025 13:40
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 3.360,74)
-
21/08/2025 13:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 912,40)
-
21/08/2025 13:40
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 252,29)
-
21/08/2025 13:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 71,88)
-
21/08/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 746,73)
-
21/08/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
18/08/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA em 04/08/2025
-
29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA
-
24/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
24/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
24/07/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
23/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
08/07/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
08/07/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
08/07/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:36
Registrada a inclusão de dados de CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/06/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 26/05/2025
-
22/05/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 19/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
16/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA
-
08/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
08/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
08/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
08/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 05:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/05/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a11e9 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, intime-se a Reclamante para informar se a sua CTPS é Digital, no prazo de 05 dias. 2- Concomitantemente, intime-se a 1ª reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente a reclamante, desde já, que, no silêncio, deverá indicar meios executórios efetivos.
SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA -
25/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
25/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
25/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
25/04/2025 07:57
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
25/04/2025 07:56
Iniciada a execução
-
25/04/2025 07:56
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA
-
03/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
03/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
03/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
03/04/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
03/04/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA em 02/04/2025
-
28/03/2025 21:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8694ed3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA em face de CAFÉ DAMASCO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S.A. e NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar as impugnações aos valores dos pedidos e aos documentos, e a preliminar de ilegitimidade passiva; No mérito, e julgar parcialmente procedentes, sendo as 2ª e 3ª rés subsidiariamente responsáveis, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 25/06/2022 a 09/02/2024;Verbas rescisórias: Aviso prévio no valor pretendido de R$ 820,00;13ª salário proporcional de 2024 (02/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias vencidas + 1/3 (2022/2023)Férias proporcionais + 1/3 (08/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS + 40% de todo o período contratual, cujos valores apurados, inclusive a multa rescisória, deverão ser depositados em conta vinculada da reclamante, sendo vedado o pagamento diretamente ao mesmo, conforme recente Tese Vinculante firmada pelo C.TST em julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201; Multa do art. 477, §8º, CLT; Julgar improcedentes os demais pedidos; Determino que a 1ª ré realize a anotação do vínculo de emprego junto à CTPS da reclamante, devendo a Secretaria da Vara designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências cabíveis.
Na hipótese de recusa, fica desde já autorizado que a própria Secretaria pratique o ato, com fundamento no art. 39, §1º CLT, sem a identificação do servidor responsável pelo ato.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das reclamadas, ficando o pagamento em condição suspensiva conforme julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado pelo STF nos autos da ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe total de R$ 252,29, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 10.091,75, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 50,46, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Considerando que o valor da cota previdenciária devida é igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União, fica dispensada a remessa dos autos à União Federal após o recolhimento previdenciário; Sendo o valor cota previdenciária devida superior a R$40.000,00, após o pagamento integral do acordo, oficie-se ao INSS, conforme Portaria nº 47/2023 da Procuradoria-Geral Federal/Advocacia Geral da União; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA - BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A - CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA -
18/03/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA
-
18/03/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
18/03/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
18/03/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
18/03/2025 23:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 252,29
-
18/03/2025 23:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
18/03/2025 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
12/03/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/03/2025 13:06
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/03/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 09:50
Audiência de instrução designada (10/03/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/02/2025 13:14
Audiência una realizada (04/02/2025 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/02/2025 04:29
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA em 29/01/2025
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 27/01/2025
-
19/12/2024 15:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
19/12/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAURICIO MADEU
-
13/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA em 11/12/2024
-
11/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA
-
11/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
11/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
11/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
11/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA
-
11/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
11/12/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA
-
02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
-
02/12/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
02/12/2024 10:39
Proferida decisão
-
30/11/2024 01:23
Audiência una designada (04/02/2025 09:15 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/11/2024 01:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
22/11/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA em 11/11/2024
-
30/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CHRISTINA RIBEIRO FERNANDES MOURA
-
29/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
28/10/2024 11:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
25/10/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
24/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101224-90.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 07:40
Processo nº 0100213-32.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Binda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 14:28
Processo nº 0100409-11.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Braga Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2023 21:40
Processo nº 0100173-24.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 16:12
Processo nº 0100173-24.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2024 17:40