TRT1 - 0101371-82.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 14:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
28/05/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a NUBIA CRISTINA DA SILVA GAMA
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28/05/2025 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 14:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR VILLELA BANDEIRA
-
16/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CRISTINA DA SILVA GAMA
-
16/05/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/05/2025 17:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 17:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (28/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 17:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/05/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR VILLELA BANDEIRA
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06/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CRISTINA DA SILVA GAMA
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06/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/05/2025 12:43
Juntada a petição de Acordo
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05/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c88bc1 proferido nos autos.
Não é possível o início da execução do processo, por não ter sido ainda liquidado o feito.
Aguarde-se iniciativa das partes por 30 dias, na forma do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR VILLELA BANDEIRA -
04/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR VILLELA BANDEIRA
-
04/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CRISTINA DA SILVA GAMA
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04/04/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/04/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR VILLELA BANDEIRA
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27/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CRISTINA DA SILVA GAMA
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27/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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27/03/2025 09:09
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 09:09
Transitado em julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR VILLELA BANDEIRA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de NUBIA CRISTINA DA SILVA GAMA em 26/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b46761 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Do exposto, em face do direito e do quanto mais consta dos autos, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados (CPC, art. 487, I), para reconhecer o vínculo empregatício com a reclamada entre 14.08.2023 a 24.03.2024, e para condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos: a) Verbas rescisórias (saldo de salário de fevereiro/2024 (24 dias); aviso prévio indenizado de 30 dias; e férias proporcionais + 1/3 (06/12); b) Multa do art. 477 da CLT no importe de R$ 2.000,00; c) FGTS e multa rescisória de 40%; e d) Honorários advocatícios sucumbenciais.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de que é pobre (CLT, art. 790, §3º).
A fundamentação integra o dispositivo para todos os efeitos legais.
Honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos em que o autor(a) decaiu integralmente, devidos pelo reclamante aos advogados da reclamada, cuja execução fica suspensa. deverá o Reclamado promover a anotação da CTPS da Autora, para fazer constar o vínculo no período de 14/08/2023 a 24/03/2024 (conforme limites do pedido exposto na petição inicial), na função de cuidadora, com salário de R$ 2.000,00 mensais, sem fazer alusão a esta decisão judicial, no prazo para cumprimento desta sentença e após juntada da CTPS e peculiar intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias.
Determino a anotação na CTPS, fazendo constar a função, o salário e o períodos acima definidos.
A anotação/retificação da CTPS observará os termos da Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº 1.065, de 23/09/2019, que disciplina a Carteira de Trabalho e Previdência Social, em meio eletrônico, denominada CTPS DIGITAL, já emitida aos inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), bem como a previsão do art.1º da Portaria SEPRT (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) nº1. 195, de 30/10/2019, no sentido de conferir aos registros eletrônicos gerados no sistema ESOCIAL equivalência às anotações previstas no Decreto Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Custas processuais de R$ 140,00 a cargo do reclamado, calculadas sobre R$ 7.000,00, valor que arbitro provisoriamente à condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CESAR VILLELA BANDEIRA -
11/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CESAR VILLELA BANDEIRA
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11/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CRISTINA DA SILVA GAMA
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11/03/2025 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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11/03/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NUBIA CRISTINA DA SILVA GAMA
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11/03/2025 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a NUBIA CRISTINA DA SILVA GAMA
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23/02/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/02/2025 11:46
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 18:01
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 09:56
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO CESAR VILLELA BANDEIRA
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA CRISTINA DA SILVA GAMA
-
21/11/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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21/11/2024 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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