TRT1 - 0100340-73.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM DE SOUZA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM DE SOUZA em 25/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef82f3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DE SOUZA -
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE SOUZA
-
04/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE SOUZA
-
04/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/03/2025 10:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc24c1f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): NOSSA SENHORA DE FÁTIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA.
Recorrido(a)(s): WILLIAM DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. bdd7923 e e3ee566,).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 927; artigo 927, §único; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Em relação ao dissenso jurisprudencial, cabe destacar que os arestos transcritos revelam-se inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, seja por não se basearem na mesma premissa fática, seja por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA SENHORA DE FATIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA SENHORA DE FATIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA
-
13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de NOSSA SENHORA DE FATIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA
-
14/02/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 16:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM DE SOUZA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM DE SOUZA em 12/02/2025
-
11/02/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA SENHORA DE FATIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA
-
29/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE SOUZA
-
29/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA SENHORA DE FATIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA
-
29/01/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DE SOUZA
-
28/01/2025 14:52
Conhecido o recurso de NOSSA SENHORA DE FATIMA CENTRO DE DESTROCA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 e não provido
-
28/01/2025 14:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de WILLIAM DE SOUZA - CPF: *15.***.*00-90 / null
-
07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/12/2024 16:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
-
30/11/2024 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
11/11/2024 14:44
Alterada a classe processual de Remessa Necessária / Recurso Ordinário (11027) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
07/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100935-25.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues Tepedino Alves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 14:11
Processo nº 0100795-41.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Santos Bezerra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2023 18:45
Processo nº 0101223-11.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Augusto Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 14:25
Processo nº 0100340-73.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taisa Pedrosa Laiter
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2023 16:52
Processo nº 0100340-73.2023.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Taisa Pedrosa Laiter
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 15:41