TRT1 - 0111641-04.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
-
27/03/2025 13:40
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE MAGALHAES PEREIRA em 26/03/2025
-
13/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b81d7b proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: JEFFERSON SOARES DE MAGALHAES PEREIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO TERCEIRO INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por JEFFERSON SOARES DE MAGALHÃES PEREIRA em face de ato do JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO, praticado nos autos do processo ATOrd-0100472-13.2024.5.01.0261, que indeferiu o requerimento, em sede de tutela provisória, de reintegração ao emprego.
Compulsando aos autos da ação principal, verifica-se que foi proferida sentença em 26.11.2024 (ID cc1d100), homologando a desistência da demanda.
Considerando-se que o presente mandado de segurança impugnava a decisão proferida em sede de tutela provisória, entendo que a superveniência de sentença faz perder o objeto do writ, na forma da Súmula nº 414, III, do C.
TST.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pelo Impetrante no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
12/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE MAGALHAES PEREIRA
-
12/03/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
12/03/2025 15:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
12/03/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
-
10/03/2025 16:24
Retirado de pauta o processo
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
-
12/11/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/11/2024 07:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
07/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2024
-
26/09/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de JEFFERSON SOARES DE MAGALHAES PEREIRA em 16/09/2024
-
04/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
04/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 13:23
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE SAO GONCALO
-
02/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SOARES DE MAGALHAES PEREIRA
-
02/09/2024 16:40
Não Concedida a Medida Liminar a JEFFERSON SOARES DE MAGALHAES PEREIRA
-
02/09/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
-
02/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100578-68.2024.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Almeida Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 19:02
Processo nº 0100229-79.2020.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alexandre Trotte Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2020 17:36
Processo nº 0101141-51.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Custodio Luiz Carvalho de Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 22:01
Processo nº 0100186-20.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tarcisio Xavier Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 01:40
Processo nº 0100186-20.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Vieira Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2023 14:52