TRT1 - 0100689-61.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 08:46
Iniciada a execução
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02/06/2025 19:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/05/2025 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 16:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS 0100689-61.2023.5.01.0206 : ABEL CRUZ DE SANTANA : SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025.
DESTINATÁRIO(S): SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 29/05/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA -
06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ABEL CRUZ DE SANTANA
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06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ABEL CRUZ DE SANTANA
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05/05/2025 20:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/04/2025 16:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/04/2025 16:32
Transitado em julgado em 21/03/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ABEL CRUZ DE SANTANA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389a053 proferido nos autos.
Certifique-se o transito em julgado da sentença.
Após, ao cejusc. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA -
22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ABEL CRUZ DE SANTANA em 21/03/2025
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21/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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21/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ABEL CRUZ DE SANTANA
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21/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 956580e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ABEL CRUZ DE SANTANA para condenar SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA a pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação, as seguintes verbas: Vale alimentação;Cesta natalina.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O réu é sucumbente.
Logo, são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária.
Pelo réu, no importe de 10%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A).
A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.”.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
DA DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES Autorizo a dedução/compensação de valores pagos a título de mesmas rubricas, desde que comprovados nos autos.
DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, observados os seguintes critérios: IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial; SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
DA NATUREZA DAS PARCELAS Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, as parcelas são de natureza indenizatória (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º).
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS Não há tributos incidentes.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS Sentença líquida.
Custas pela parte ré, no importe de R$366,62, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$18.330,79, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABEL CRUZ DE SANTANA -
07/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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07/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ABEL CRUZ DE SANTANA
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07/03/2025 15:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 366,62
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07/03/2025 15:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ABEL CRUZ DE SANTANA
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07/03/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a ABEL CRUZ DE SANTANA
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12/11/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/11/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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01/11/2024 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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25/10/2024 08:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 06:52
Expedido(a) notificação a(o) ABEL CRUZ DE SANTANA
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12/06/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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12/06/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) ABEL CRUZ DE SANTANA
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12/06/2024 06:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 06:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 15:04
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 11:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2023 11:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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08/11/2023 18:38
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2023 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:24
Expedido(a) notificação a(o) SERVMAIS CONSTRUCAO, MANUTENCAO E SERVICOS COMBINADOS LTDA
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26/09/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ABEL CRUZ DE SANTANA
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28/06/2023 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 08:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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