TRT1 - 0101271-67.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 09:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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24/04/2025 09:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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11/04/2025 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc92b9c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento ao art.22 do Provimento 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com Recomendação nº 3/GCGJT/2019, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da parte Autora, de 27/3/2025, ID 17d068e, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 17/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 0dd43a0. 2) O recurso da Reclamada, em 26/2/2025, ID f1ec355, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão embargos de declaração foi em 14/2/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 42f01f5, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID bb1630f e ID bc516d2 (R$13.133,46 e R$400,00, de 26/2/2025) Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS -
28/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
-
28/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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28/03/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS sem efeito suspensivo
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28/03/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA em 27/03/2025
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27/03/2025 22:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f30ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decide-se CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela reclamante, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA -
13/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
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13/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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13/03/2025 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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27/02/2025 19:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/02/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 20:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
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12/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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12/02/2025 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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12/02/2025 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
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04/02/2025 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS em 03/02/2025
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31/01/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
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18/12/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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18/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/12/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/12/2024 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/12/2024 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
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06/12/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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06/12/2024 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/12/2024 12:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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01/12/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/10/2024 17:29
Juntada a petição de Réplica
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27/09/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/07/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 11:39
Audiência una realizada (30/07/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS em 05/12/2023
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05/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA em 04/12/2023
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28/11/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 18:22
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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24/11/2023 18:22
Expedido(a) notificação a(o) NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
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23/11/2023 10:11
Audiência una designada (30/07/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 06:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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21/11/2023 06:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO PROP PROPS VEND VEND PROD FARM MUN D CAXIAS
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03/11/2023 20:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/11/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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